Lourival Cunha: Respeito às vagas preferenciais, um compromisso com a cidadania.

Especialista Renato Campestrini aborda o desrespeito às vagas preferenciais destinadas a idosos e pessoas com deficiência
Lourival Cunha, engenheiro e advogado - O desrespeito às vagas preferenciais destinadas a idosos e pessoas com deficiência tem sido motivo de constantes reclamações. Essa questão é tão relevante que, ao longo dos anos, a legislação de trânsito endureceu as penalidades para infrações desse tipo. Inicialmente, estacionar indevidamente nessas vagas era considerado uma infração leve. Posteriormente, passou a ser grave e, atualmente, é classificada como gravíssima, resultando em sete pontos na CNH do infrator e multa de R$ 293,47.

As vagas reservadas são essenciais para garantir mais acessibilidade a pessoas que, seja como motoristas ou passageiros, necessitam de mais facilidade para embarque e desembarque. Por isso, geralmente, estão localizadas próximas aos acessos de estabelecimentos e em pontos estratégicos das vias públicas.

”No entanto, muitos condutores desrespeitam essa regra sob a justificativa de que ocuparão o espaço por “apenas cinco minutinhos”, comprometendo a mobilidade daqueles que realmente precisam da vaga”.



Vagas reservadas
Atualmente, a legislação estabelece que 2% das vagas sejam destinadas a pessoas com deficiência e 5% para idosos. Além dessas, existem outras vagas regulamentadas para finalidades específicas, como transporte escolar, ônibus e táxis, que também devem ser respeitadas para garantir a fluidez do trânsito bem como a segurança dos usuários.

Uma recente mudança promovida pelo Contran, por meio da Resolução 1012, trouxe mais modernidade e praticidade para o uso dessas vagas. Agora, idosos e pessoas com deficiência podem utilizar a credencial digital, integrada à Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ou seja, com isso, ao vincular um veículo à credencial no aplicativo, o beneficiário não precisa mais deixar o documento físico no painel do carro. A fiscalização será feita de forma digital por agentes de trânsito, que poderão conferir a regularidade da vaga pelo sistema Fiscalização Sinatra.

Respeitar as vagas preferenciais e as demais vagas regulamentadas não é apenas uma obrigação legal, mas um gesto de cidadania que deve ser praticado no dia a dia. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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