Lourival Cunha: Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais em 2024

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - O Brasil ultrapassou a marca de 6,5 milhões de infrações de trânsito registradas nas rodovias federais em 2024, de acordo com o Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal (PRF), lançado na semana passada. A liderança, com larga margem, continua sendo do excesso de velocidade, que sozinho responde por quase 90% das autuações nas rodovias federais.


A infração mais comum foi transitar até 20% acima da velocidade máxima permitida, com impressionantes 5,5 milhões de registros. Na sequência, aparecem motoristas que ultrapassaram entre 20% e 50% do limite, com mais de 926 mil autuações.

As 5 infrações mais cometidas em 2024
Velocidade até 20% acima do permitido – 5.556.792
Velocidade entre 20% e 50% acima do permitido – 926.610
Ultrapassagem em faixa contínua – 228.032
Veículo não licenciado – 206.647
Veículo em mau estado de conservação – 142.790

Também estão entre as mais recorrentes: falta de cinto de segurança (tanto do condutor quanto dos passageiros), dirigir sem CNH, alterações em sistemas de iluminação e sinalização e transitar pelo acostamento

Infrações por estado
Entre os estados, Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) lideraram em quantidade de infrações por velocidade, com 1,8 milhão e 661 mil autuações nas rodovias federais, respectivamente. Em relação ao uso do cinto de segurança, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul aparecem entre os estados com mais registros.

O número de infrações por recusa ao teste do bafômetro (art. 277 do CTB) também chama atenção, com 48.670 ocorrências, quase cinco vezes mais que os casos confirmados de alcoolemia (9.591).

O que dizem os dados?
O cenário reforça que, mesmo com campanhas educativas e operações intensificadas da PRF, comportamentos arriscados ao volante seguem sendo rotina nas rodovias brasileiras. Excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas e falta de equipamentos obrigatórios são fatores diretamente ligados ao aumento de sinistros — como mostram também os números de acidentes e mortes no mesmo ano. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO)

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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