Prazo para quem deixou de votar em três eleições vai até 19 de maio. Situação eleitoral regular é prova de cidadania

É importante destacar que eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno contado como uma eleição, incluindo as eleições suplementares) são eleitores considerados faltosos e podem ter o título cancelado. Contudo, é possível regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral até 19 de maio.
Os faltosos podem consultar a situação eleitoral por meio dos sites oficiais da Justiça Eleitoral – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja dos tribunais regionais eleitorais (TREs) –, pelo aplicativo e-Título ou se dirigindo a um cartório eleitoral.
Como consultar e regularizar
Veja, a seguir, o passo a passo para consultar as pendências existentes com a Justiça Eleitoral:
1- Autoatendimento Eleitoral
Para conferir se o título está na lista de documentos passíveis de cancelamento, os eleitores podem acessar, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A consulta é fácil, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.
Veja como consultar e solicitar a regularização do título de eleitor pelo Autoatendimento Eleitoral: Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.

Para consultar a situação cadastral, a eleitora ou o eleitor deverá informar seus dados conforme o quadro abaixo:

Já para regularizar, a eleitora ou o eleitor também deverá informar os dados solicitados, de acordo com o quadro que segue:

2 - e-Título
Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e em "Mais opções", localizada no canto inferior direito, selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”, como no quadro abaixo:

Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar Multa Eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.

3 - Comparecimento ao cartório eleitoral
Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Pagamento de multa
Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Benefícios da regularização
Estar regular com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para que os cidadãos possam ter o direito de acessar diversos serviços, como: inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
obter passaporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Por essas razões, regularize a sua situação se você não votou nos três últimos pleitos eleitorais. Mantenha o título de eleitor em dia. É a sua identidade cidadã!