Buzinar de forma prolongada ou repetidamente, sem justificativa, é infração leve.



A seguir, listamos quatro infrações que podem surpreender os motoristas:
1. Estacionar distante do meio-fio
Parar o veículo longe demais do meio-fio é infração de trânsito e pode gerar multa. Dependendo da distância, o enquadramento varia: Se o carro estiver afastado entre 50 cm e 1 metro, a infração é leve, com multa de R$ 88,38, além da possibilidade de remoção do veículo. Caso a distância ultrapasse 1 metro, a infração se torna grave, com multa de R$ 195,23 e também passível de remoção.
2. Buzinar prolongada e sucessivamente
A buzina deve ser usada apenas de forma breve e com a finalidade de alertar outros condutores ou pedestres. Além disso, em áreas urbanas, seu uso é proibido entre 22h e 6h.
Buzinar de forma prolongada ou repetidamente, sem justificativa, é infração leve, com multa de R$ 88,38.
3. Não usar o limpador de para-brisa em dia de chuva
A chuva reduz a visibilidade e torna a condução mais perigosa. Para minimizar esse risco, o uso do limpador de para-brisa é obrigatório sempre que houver precipitação. Não acionar o limpador sob chuva é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, além da necessidade de regularização do veículo.
4. Passar na poça d’água para molhar os pedestres
Além de ser uma atitude desrespeitosa, jogar água em pedestres ao passar por poças é uma infração de trânsito.
Essa conduta é uma infração média e gera multa de R$ 130,16.
Especialista alerta para a importância da conscientização
Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, muitas infrações ocorrem por simples desconhecimento das regras, mas isso não exime os condutores da responsabilidade.
“O trânsito seguro depende do comportamento de cada um. Pequenos descuidos podem trazer grandes consequências, seja em termos de segurança ou até mesmo no bolso do motorista. Estar atento às normas evita multas e, principalmente, ajuda a reduzir acidentes e conflitos no trânsito”, explica.
Estar bem informado sobre as regras de trânsito é fundamental para dirigir de forma segura e evitar penalidades desnecessárias. Fique atento! Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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