Clodoaldo Corrêa - O desembargador Marcelo Carvalho concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo prefeito Eduardo Braide contra a Câmara Municipal que restringiu a 5% o percentual de remanejamento do orçamento de 2025 da prefeitura de São Luís.
O magistrado reestabeleceu em 25% (como na peça orçamentária original) o percentual de remanejamento orçamentário da prefeitura de São Luís.
A Câmara Municipal havia se defendido alegando ter autoridade para definir limites para créditos suplementares, conforme o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, sendo o limite de 5% amparado pela CF e pela Lei Orgânica do Município.
Mas o desembargador entendeu nos princípios da Ponderação no que diz respeito à Separação dos Poderes, da Proporcionalidade e supremacia do interesse público para endossar a versão da prefeitura de que haveria um risco às políticas públicas caso este percentual de remanejamento permanecesse. Para ele, a Câmara Municipal não trouxe elementos reais quanto ao minorar de 25% para 5% em abertura de recursos suplementares.
“Concedo a medida liminar. Suspendo a vigência da norma impugnada. Em razão de causar danos irreversíveis aos Direitos Fundamentais dos munícipes de São Luís, o restabelecimento do índice de 25% para abertura de créditos suplementares é viável. Cito os princípios da dignidade da pessoa humana, dos Direitos Fundamentais inseridos na Bíblia Republicana Constitucional, princípio da ponderação, princípio da proporcionalidade, princípio da razoabilidade e sem atenção o Legislativo Municipal quanto pertinência temática”, concluiu.