CGJ-MA estabelece novos critérios para monitorar desempenho de unidades judiciais

Provimento nº 9/2025 altera Provimento nº 34/2024, que instituiu a Central de Análise de Desempenho (CAD)
Foram estabelecidos critérios para monitorar as Varas de Execuções Penais (VEPs) e as Centrais de Garantias. Foto/Iasmin Diniz
Ascom Corregedoria Geral da Justiça, Helena BarbosaA Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou, por meio do Provimento nº 9/2025, de 25 de março, os critérios de avaliação do desempenho de unidades da Justiça estadual, a fim de aprimorar o acompanhamento e a eficiência na gestão processual e solução da demanda.

O Provimento nº 9/2025 alterou o texto do Provimento nº 34/2024, que regulamenta o Projeto da “Central de Análise de Desempenho” (CAD), criada com o objetivo de acompanhar o desempenho das unidades judiciais no cumprimento das metas do Judiciário nacional e critérios quanto ao volume de processos que aguardam movimentação e a taxa de congestionamento na fase de conhecimento do processo.

Foram definidas novas diretrizes para monitoramento e classificação dos grupos de classificação do desempenho das unidades (muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto) e alterado o Anexo do Provimento anterior, quantos os indicadores que devem ser observados pelas unidades judiciais.

VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS E CENTRAIS DE GARANTIAS
Também foram estabelecidos novos critérios específicos para monitorar as Varas de Execuções Penais (VEPs) e as Centrais de Garantias, com o objetivo de assegurar uma análise mais precisa e eficaz dessas unidades.

Conforme as alterações, os Indicadores para as Varas de Execuções Penais são: processos aguardando movimentação na secretaria judicial há mais de 100 dias; processos conclusos há mais de 100 dias e pontuação referente à análise e decisão de benefícios recebidos na execução penal.

Já os indicadores para as Centrais de Garantias são os seguintes: processos aguardando movimentação na secretaria há mais de 100 dias; processos conclusos há mais de 100 dias; Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento (TCLC); processos em correição automática e pontuação referente à análise de inquéritos policiais e ações penais originadas a partir de inquéritos.

MATERIAL DE APOIO PARA AS UNIDADES
Dentre as mudanças para as unidades judiciais de primeiro grau, foram implementados o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e o monitoramento de processos em Correição Automática, com critérios específicos de pontuação.

Para auxiliar as equipes das unidades, a Divisão de Gestão e Controle de Acervo da CGJ-MA produziu material de apoio para auxiliar as unidades a atingir os objetivos propostos, que devem ser utilizados como referência para cumprir as novas disposições estabelecidas.

As “Diretrizes do Plano Tático”, é um material que orienta sobre as estratégias e objetivos a serem atingidos na execução das ações estratégicas. Outro material, “Orientações para as Unidades Judiciais de 1º grau”, orienta sobre a execução eficiente do planejamento estratégico, garantindo que as ações e objetivos traçados sejam concretizados de forma eficaz e mensurável.

EFICIÊNCIA DA GESTÃO PROCESSUAL
As mudanças realizadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, tiveram como objetivo aprimorar o acompanhamento e a eficiência na gestão dos processos pela Corregedoria Geral da Justiça, responsável pela administração dos serviços judiciários da Justiça de Primeiro Grau.

Segundo a justificativa do ato, o corregedor considerou a necessidade de dar transparência e ordenar os procedimentos de acompanhamento e orientação das unidades, detalhando suas fases e prazos, “com enfoque na eficiência administrativa estabelecida na Constituição Federal”.

O corregedor considerou, ainda, que o monitoramento do desempenho das unidades judiciais cumpre o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) - de construir instituições “eficazes, responsáveis e inclusivas”, em todos os níveis de governança pública.

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