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A reunião ocorreu no gabinete do Reitor, em São Luís, e tratou da implementação do Acordo de Cooperação Técnica da SOS VIDA/IFMA para inserção da educação para o trânsito para os alunos e professores do IFMA em todos os seus CAMPI, e para a sociedade no estado do Maranhão, assinado no final de 2022.
A reunião foi muito boa, e foi agendada uma outra mais ampla no dia 14/02/25 com a participação do Reitor, dos pró-reitores de Ensino e Extensão; de 02 diretores de Campus e toda a equipe que está tratando desta questão.
LEI DA CADEIRINHA NÃO MUDOU EM 2025 – REGRAS JÁ ESTÃO EM VIGOR DESDE 2021
As regras para o transporte seguro de crianças não são novas e já estão em vigor desde abril de 2021.
Nos últimos dias, tem circulado em alguns veículos de comunicação a informação de que a chamada “Lei da Cadeirinha” sofreu alterações para 2025. No entanto, essa notícia é falsa. As regras mencionadas na matéria não são novas e já estão em vigor desde abril de 2021, quando a Lei nº 14.071/2020 entrou em validade, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que realmente diz a Lei da Cadeirinha
Desde 2021, a legislação determina que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária. As regras são as seguintes:
Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
Crianças de 4 a 10 anos com menos de 1,45m de altura: devem utilizar assento de elevação e cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Somente crianças com mais de 10 anos e que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.
Entenda por que crianças com menos de 1,45 m precisam usar assento de elevação no carro.
“Essas normas já estão valendo há quase três anos, sem qualquer nova atualização para 2025″, alertou Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito em vídeo no perfil oficial da Senatran.
Penalidades em caso de descumprimento
O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segurança das crianças no trânsito
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o uso correto dos dispositivos de retenção infantil é essencial para proteger crianças em caso de sinistros. Assim, reduzindo riscos de lesões graves e fatais. “Por isso, é fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas”, explica.
Cuidado com fake news
O especialista ressalta ainda que notícias falsas como essa da Lei da Cadeirinha em 2025 podem gerar confusão e desinformação. “Para verificar mudanças nas regras de trânsito, é importante sempre consultar o Portal do Trânsito ou fontes oficiais, como a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)“, conclui Mariano. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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