Lourival Cunha: Você sabe por que crianças menores de 1 metro e 45 centímnetros precisam usar assento de elevação no carro? Descubra a razão!

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Se a criança não atingiu essa medida, o uso do assento de elevação é fundamental para garantir sua segurança em caso de sinistro.

Muitas vezes, essa informação essencial passa despercebida. No entanto, a resposta é bem simples: o cinto de segurança foi desenvolvido para proteger pessoas que têm pelo menos 1,45 m de altura. Se a criança não atingiu essa medida, o uso do assento de elevação é fundamental para garantir sua segurança em caso de sinistro de trânsito.

Por isso, desde 2021 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a determinar que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. Transportar crianças de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.


Segurança no trânsito
Essa alteração trouxe importantes discussões sobre segurança no trânsito. Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a idade não é o melhor parâmetro para definir quando uma criança deve deixar o assento de elevação. “A altura e o peso são critérios mais adequados para decidir sobre o uso do sistema de retenção”, afirma. Ele ainda alerta para um ponto importante: “É possível que uma criança complete 10 anos e ainda não tenha atingido 1,45m.

O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica. Orientações Estudos indicam que o uso de cadeirinhas pode reduzir até 71% o risco de morte infantil em sinistros de trânsito. Por isso, esses dispositivos são indispensáveis desde os primeiros dias de vida. Bebês de até 1 ano devem estar no bebê-conforto, sempre no banco traseiro, e na posição de costas para a dianteira do carro. Crianças entre 1 e 4 anos devem usar cadeirinhas voltadas para a frente. Já, as que possuem mais de 4 anos, até atingirem 1,45m devem utilizar assentos de elevação (booster).

Consequências para quem desrespeitar a regra
O descumprimento da lei é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, mais do que se preocupar com a infração, o mais importante é garantir a segurança das crianças. “Os pais devem ficar atentos ao peso e à altura da criança para retirar o assento de forma segura”, conclui o especialista. A segurança no trânsito está em nossas mãos! Fique atento às regras e proteja os pequenos no caminho. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei n 9.503/97)
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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