Operação ampliou atuação, que passou a ser realizada também nas rodovias estaduais.
Lourival Cunha, engenheiro e advogado - A Operação Lei Seca encerrou 2024 com resultado positivo na missão de salvar vidas no trânsito: os casos de alcoolemia ao volante em Alagoas tiveram uma redução proporcional de 6,47% no comparativo com o ano de 2023.
O avanço se resulta diretamente do reforço das ações, que percorreram todas as regiões do estado e, na sequência houve a ampliação para as rodovias estaduais, após convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A expansão da Lei Seca foi expressiva. De janeiro a dezembro de 2024, houve o registro de 525 ações, enquanto que no mesmo período de 2023 a Lei Seca realizou 474, o que representa um crescimento de 10,76% este ano. Com mais ações, houve aumento de 87,27% no número de testes de alcoolemia realizados, passando de 19.787 em 2023 – com 611 situações de alcoolemia constatadas – para 37.055 testes do etilômetro em 2024, que detectaram 1.219 pessoas alcoolizadas ao volante.
Proporcionalmente ao aumento de testes, o número de flagrantes de alcoolemia diminuiu 6,47% no comparativo dos dois anos. “Essa redução mostra que o trabalho árduo da Lei Seca, realizado concomitantemente com as ações de conscientização promovidas pelo Detran em diversas áreas, resultam em condutores mais conscientes sobre a nocividade de misturar álcool e direção. O que precisa ficar bem claro na mente das pessoas é que a Operação Lei Seca existe para garantir a preservação da vida. Um único indivíduo que assume o risco de dirigir após ingerir bebida alcoólica coloca a vida de muitas pessoas em perigo”, afirma o tenente-coronel Eduardo Alex, gerente de Planejamento e Fiscalização de Trânsito do Detran.
A Operação Lei Seca vem abrangendo a fiscalização para além das áreas urbanas e, também, a realização de palestras em empresas assim como instituições com o objetivo de conscientizar condutores dos mais diversos segmentos no estado, contribuindo para um trânsito mais seguro. Além disso, as ações contam com a utilização de etilômetros passivos, que detectam a presença de álcool sem a necessidade de o condutor encostar a boca no equipamento, o que aumenta o número de testes realizados e, assim, agrega eficiência às abordagens. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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