Marcelo Vieira - Foi sancionada pelo governador Carlos Brandão, a Lei de nº 12.463/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Costa, que isenta o pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos,bem como a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri em uma das Comarcas do Estado do Maranhão.
Com a sanção dessa nova Lei, os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
Ainda de acordo com a Lei, fica garantido aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri, o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de efetiva participação no Conselho de Sentença nas sessões de julgamento.
Vale ressaltar que o projeto foi idealizado em parceria com o Centro de Apoio do Tribunal do Júri do Ministério Público do Maranhão, que tem como coordenador o promotor Sandro Carvalho Lobato de Carvalho.
“Agradeço ao governador Carlos Brandão pela sanção da nossa Lei, que vai garantir mais esse benefício para os servidores maranhenses. Agradeço também a parceria com o Ministério Público, que resultou nesse grande projeto”, destacou Roberto Costa.