Saiba o que é o IPVA proporcional e em qual situação você terá que pagar.
Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Há situações em que o imposto pode ser pago proporcionalmente ao período em que o veículo esteve em seu nome no ano de referência.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto obrigatório anual cobrado em todo o país, mas cada estado tem autonomia para definir sua alíquota. Esta, por sua vez, costuma variar entre 1% e 6% do valor da nota fiscal ou da Tabela Fipe para os carros zero quilômetro e usados, respectivamente.
E, a princípio, deve ser pago integralmente à vista ou de forma parcelada. Mas há situações em que o imposto pode ser pago proporcionalmente ao período em que o veículo esteve em seu nome no ano de referência.
Em que situações o IPVA proporcional se aplica?
Há situações em que o IPVA é fracionado de acordo com os meses que você possui o carro. “É o caso, por exemplo, de um veículo que é comprado ou tem sua propriedade transferida durante o ano”, explica Paulo Loffreda Sócio e fundador da Zignet.
Quando isso acontece:
IPVA proporcional veículo novo: Quando você compra um veículo zero quilômetro, é preciso calcular o IPVA proporcional da data da compra na nota fiscal até o final do ano para pagar apenas o equivalente ao tempo em que passou a ser proprietário.
Transferência de veículo usado: Também é pago apenas o IPVA proporcional quando você compra um veículo usado. Nesse caso, é calculada a fração do imposto referente à data de transferência até o fim do ano em exercício.
Venda de veículos: Nesse caso, o vendedor pode ter o valor do IPVA ajustado para o período em que foi proprietário no ano da venda.
Importação de veículo: Quando o veículo é importado, também deve ser pago apenas o IPVA proporcional ao número de dias restantes no exercício do IPVA, porém o cálculo deve ser feito tendo como base no preço registrado antes de entrar no Brasil.
Loffreda ainda lembra que o IPVA proporcional só é aplicado para veículos adquiridos a partir do segundo mês do ano, ou seja, fevereiro.
Como calcular o IPVA proporcional?
O cálculo básico é bastante simples. “Basta dividir o valor total do IPVA anual por 12, que é a quantidade de meses de um ano. Assim você vai saber quanto custa um mês de imposto. Depois é só pegar este valor e multiplicar pela quantidade de meses em que você será proprietário do veículo até o final do ano”, ensina.
Paulo explica que para calcular o IPVA proporcional de seminovos e usados, o valor de referência deve ser o da Tabela Fipe. Ela traz o valor médio dos veículos no mercado, de acordo com as características de cada marca e modelo.
Quando o IPVA proporcional deve ser pago?
Não basta saber como calcular IPVA proporcional. É preciso atenção aos prazos para pagamento, porque o atraso também pode incidir juros, multas e impedir o licenciamento do veículo.
“A primeira dica é não esperar para pagar o IPVA proporcional no calendário que vincula a data à placa do carro. De modo geral, deve-se emitir o boleto em até 5 dias úteis a partir da data da compra do carro”, lembra.
Mas da mesma forma que cada estado tem sua própria alíquota, cada Detran também pode ter suas próprias regras e prazos para o pagamento do IPVA proporcional à vista ou parcelado. Em alguns estados, o prazo para o pagamento da primeira parcela pode chegar a 30 dias, por exemplo.
Tenha atenção aos prazos de pagamentos
Cada estado tem suas próprias regras para o pagamento do IPVA: alíquotas, prazos, parcelamentos, descontos etc. Então, sempre verifique no site do Detran da sua região sobre quais são as normas para o IPVA parcelado.
Sobre o pagamento atrasado ainda incidem juros e multas, o que só aumenta a sua dívida. Além disso, pode inscrever seu CPF na Dívida Ativa do estado, gerando restrições e mais encargos.
Loffreda ainda lembra que IPVA atrasado em si não gera multa. No entanto, impede o licenciamento do veículo, o qual é a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), o documento de porte obrigatório que atesta a legalidade do carro. Por esse motivo, é importante manter o pagamento da dívida em dia. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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