Lourival Cunha, engenheiro e advogado - A SOS VIDA estendeu Outdoors em várias avenidas de São Luís pedindo aos candidatos Educação para o trânsito nas escolas, transporte de massa, ciclovias e ciclofaixas.
Esses pedidos valem para todos os municípios maranhenses, exceto o transporte de massa, afirma o presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha.
AFINAL, LOMBADAS SÃO PROIBIDAS OU NÃO NO TRÂNSITO?
VEJA A RESPOSTA!
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está escrito que é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade. No entanto, na prática, não é o que vemos nas vias brasileiras. E isso tem uma explicação. E esse foi o tema do programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito, com o patrocínio da Tecnodata Educacional, que você pode assistir acima.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o próprio CTB abriu uma brecha para a instalação de lombadas no Brasil.
“A legislação permite a instalação de ondulações transversais em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”, explica o especialista citando o Código.
Para ele, quando falham a fiscalização, a educação e os tantos recursos para induzir “a tirada de pé do acelerador”, os órgãos com circunscrição sobre a via apelam para as lombadas. “Essa é a prova de que não conseguimos matar o obstáculo físico na via. Mesmo com alternativas inteligentes como a lombada eletrônica. Uma lástima”, cita.
O especialista alerta também que as lombadas trazem certo risco às ruas. “No entanto, aumenta a segurança para pedestres, o que é um ponto positivo”, conclui.
Instalação de redutores de velocidade
As pessoas ficam em dúvida sobre a instalação de redutores de velocidade nas vias públicas. Poucas pessoas sabem, mas é um direito do cidadão solicitar aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas e legislação, inclusive solicitar redutores de velocidade em determinada via.
Para isso, deve-se fazer o pedido por escrito e o órgão tem o dever de analisar as solicitações e responder dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecer ou justificar a análise efetuada, e, se pertinente, informar ao solicitante quando tal evento ocorrerá. Fonte: portaldotransito.com.br
Obs: veja abaixo o que diz o Código de trânsito sobre o direito do cidadão solicitar melhorias no trânsito
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (lei n. 9.503/97)
CAPÍTULO V
DO CIDADÃO
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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