O Maranhão está na sétima colocação
Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Em 14 Estados do Brasil os sinistros de trânsito mataram mais do que homicídios por armas de fogo em 2022. No comparativo dos últimos 10 anos, entre 2012 e 2022, no ranking dos primeiros cinco Estados da lista, se mantiveram os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás, respectivamente. O cruzamento de dados foi realizado e analisado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do RS (ABRAMET/RS), com base nas informações do Atlas da Violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
São Paulo continua liderando as estatísticas. Em 2022, foram 5.049 mortes no trânsito contra 1.760 homicídios. Minas Gerais aparece em segundo lugar com 3.150 mortes no trânsito e 1.767 homicídios, respectivamente. Em seguida aparece o Paraná, onde houve o registro no mesmo período de 2.736 óbitos por sinistros no trânsito contra 1.858 homicídios. O Rio Grande do Sul aparece em quarto lugar neste ranking. No estado, 1.806 pessoas morreram no trânsito e 1.477 perderam a vida por armas de fogo. E, em quinto lugar, Goiás, com 1.716 mortes no asfalto frente a 1.082 homicídios.
Para o presidente da ABRAMET/RS, Dr. Ricardo Hegele, especialista em Medicina do Tráfego, os números revelam uma triste realidade que abala e destrói famílias inteiras ano após ano.
“Nenhuma forma de morte trágica é tolerável e, por isto, não podemos banalizar o mal que esta estatística nos apresenta. Não se trata de números e, sim, de vidas humanas destruídas pela falta de medidas eficazes para conter essa violência no trânsito que mata mais que as armas de fogo! Para isso, é necessária uma gestão eficiente e inteligente para reduzir os sinistros com mortos e feridos até chegarmos no único nível tolerável de perdas no trânsito = ZERO Mortos e feridos”, diz.
Por que os números de sinistros de trânsito estão aumentando? O que NÃO está sendo feito pelos gestores do trânsito?
Estamos falando de sinistros de trânsito que, na ampla maioria das vezes, são situações que poderiam ter sido evitadas.
Os demais Estados onde as mortes no trânsito superaram os homicídios no ano de 2022 foram Santa Catarina, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Distrito Federal e Roraima (Confira os números na tabela abaixo).
Na totalidade, o Brasil registrou em 2022, 34.892 mil óbitos por sinistros no trânsito e 33.580 mil mortes de homicídios por arma de fogo. Houve queda tanto das mortes no trânsito quanto por arma de fogo no comparativo com 2012. Naquela ano, 46.681 pessoas foram vítimas do trânsito e outras 40.648 mil por arma de fogo. No entanto, dez anos depois, mais pessoas continuam sendo vítimas fatais nas ruas, avenidas e estradas do Brasil que continuam ceifando vidas mais que as armas de fogo.
Confira os números:
Estado |
Número de mortes no trânsito em 2022 |
Número de mortes homicídios por arma de fogo em 2022 |
1-São Paulo |
5.049 |
1.760 |
2-Minas Gerais |
3.150 |
1.767 |
3-Paraná |
2.736 |
1.858 |
4-Rio Grande do Sul |
1.806 |
1.477 |
5-Goiás |
1.716 |
1.082 |
6-Santa Catarina |
1.443 |
347 |
7-Maranhão |
1.408 |
1.352 |
8-Mato Grosso |
1.177 |
692 |
9-Piauí |
872 |
609 |
10-Mato Grosso do Sul |
658 |
287 |
11-Tocantins |
559 |
260 |
12-Rondônia |
499 |
395 |
13-Distrito Federal |
337 |
203 |
14-Roraima |
166 |
106 |
MORTES EM 2012:
Total de mortes no trânsito no Brasil em 2012: 46.681 mil.
Total de mortes de homicídios por arma de fogo em 2012: 40.648 mil.
MORTES EM 2022:
Total de mortes no trânsito no Brasil em 2022: 34.892 mil.
Total de mortes de homicídios por armas de fogo em 2022: 33.580 mil. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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