Lourival Cunha: Você já ouviu falar na lei cidade limpa e sabe o que isso tem a ver com o trânsito? Descubra aqui!

 

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - A Lei Cidade Limpa é uma norma que propõe reduzir e padronizar a exposição de anúncios na paisagem urbana, tendo como objetivo combater a poluição visual e a degradação ambiental.
No trânsito, o benefício da Lei Cidade Limpa é claro: maior visibilidade às placas de sinalização. 

A Lei Cidade Limpa é uma norma que propõe reduzir e padronizar a exposição de anúncios na paisagem urbana, tendo como objetivo combater a poluição visual e a degradação ambiental. A Lei não é nacional, porém, há inúmeros movimentos nesse sentido. Segundo o Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência (CORIPA), a cidade de São Paulo é um dos exemplos de sucesso, mas não o único. Mais de 100 municípios já a adotaram, total ou parcialmente. Entre elas, Londrina e Florianópolis, no Brasil. Grandes capitais internacionais, como Nova York e Barcelona, têm normas para a publicidade na paisagem urbana. São proibidos, por exemplo, anúncios ao redor da Torre Eifel, em Paris.

A lei proíbe os anúncios em espaços públicos, com foco em reduzir a propaganda de empresas, produto e a poluição visual nesses locais. “Retirando a publicidade, aumenta a preocupação estética com construções e monumentos, que não ficarão escondidos atrás de placas”, afirma o CORIPA.

Em São Paulo, de acordo com a cartilha oficial da lei cidade limpa, não está autorizada a instalação de anúncios em:
  • a) leitos de rios, reservatórios, lagos e represas;
  • b) vias, parques, praças e demais espaços públicos, exceto os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada e as placas de identificação de vias e espaços públicos;
  • c) torres de transmissão de energia elétrica, postes de iluminação pública ou de rede de telefonia;
  • d) faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
  • e) obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis;
  • f) muros e paredes;
  • g) árvores de qualquer porte;
  • h) veículos automotores (carros, ônibus, vans), motos, bicicletas e também em carretas e trailers.
Além disso, todo anúncio deve oferecer condições de segurança ao público, ser mantido em bom estado de conservação, atender às normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos, não interferir na visualização da sinalização de trânsito, de bens de valor cultural e de demais anúncios, nem prejudicar a insolação ou a aeração da edificação em que estiver instalado e dos imóveis vizinhos.

Cidade limpa e o trânsito
No trânsito, o benefício da Lei Cidade Limpa é claro: maior visibilidade às placas de sinalização. Quanto mais as pessoas enxergam e respeitam a sinalização viária, maior é a segurança.

Conforme a prefeitura de São Paulo, a Lei Cidade Limpa torna a cidade mais harmônica e segura, facilita o deslocamento de pessoas e veículos e estimula o acesso aos serviços de interesse coletivo. Uma vez organizada, a paisagem torna-se um importante indutor de desenvolvimento econômico, atraindo turistas e investimentos. Fonte:portaldotransito.com.br 

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
Leia semanalmente a coluna SOS Vida na edição impressa dos sábados do Jornal O Imparcial
Facebook: campanha SOS Vida
Instagram: sosvidapaznotransito
X: @valorizacaovida
Fone:(98)98114-3707(VIVO-Whatsapp)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem