Lourival Cunha: PL pretende tornar doloso crime de homicídio cometido por motorista sob efeito de álcool

Motorista que cometer o crime de consumir álcool e matar no trânsito poderá receber punições mais severas.
Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Imputar como doloso o crime de homicídio cometido por motorista sob efeito de
bebida alcoólica
ou outra substância psicoativa que determine dependência. Esse é o tema do
Projeto de Lei 2629/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD/GO), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal. Ele passa a prever que se o condutor dirigir o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e causar a morte de alguém, o crime será considerado doloso.

Conforme o autor, o objetivo do PL é aumentar a responsabilidade dos motoristas que, de forma consciente, dirigem sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas e acabam causando a morte de outras pessoas.

“A condução de veículos sob efeito de álcool é uma prática que coloca em risco a vida de inúmeras pessoas e, por isso, deve ser tratada com a devida gravidade”, justifica.
Mudança de comportamento

Segundo o deputado, atualmente, o CTB classifica como crime culposo o homicídio praticado na direção de veículo automotor por motorista sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, mesmo que essa conduta seja absolutamente imprudente e irresponsável. “A alteração proposta vem corrigir essa distorção. Assim, reconhecendo que o motorista que dirige embriagado assume o risco de causar acidentes graves e fatais, configurando, portanto, dolo eventual”, explica Alexandrino.

Na justificativa do PL o autor destaca que estatísticas demonstram que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério da Saúde, uma significativa parcela dos acidentes com vítimas fatais está diretamente relacionada ao consumo de álcool por parte dos motoristas. Essa realidade impõe a necessidade de uma resposta legislativa mais rigorosa e eficaz.

Para ele, ao tipificar como doloso o homicídio cometido por motoristas embriagados, espera-se que haja uma mudança de comportamento. Dessa forma, desestimulando a prática de dirigir sob efeito de álcool e, consequentemente, reduzindo o número de acidentes e mortes no trânsito.

“Esta medida é, portanto, uma questão de justiça e de proteção à vida, valores que devem ser preservados acima de tudo”, conclui. Fonte:portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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