Lourival Cunha: É permitido estacionar em vagas de loja sem ser cliente?

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Diante de dificuldades encontradas na via, é possível encontrar vários carros deixados em vagas de estacionamento localizados em frente a lojas e farmácias, mesmo sem ser cliente. Isso é possível?

Nenhum estabelecimento pode reservar vagas de estacionamento na via pública.

Dirigir nos grandes centros urbanos está cada vez mais desafiador, o trânsito parado, motoristas estressados e carros “costurando”. É um verdadeiro cenário de guerra e uma das maiores dificuldades nessa hora, é encontrar vaga para estacionar. Nessa situação, é possível encontrar vários carros deixados em vagas de estacionamento localizados em frente a lojas e farmácias.

O problema é que os comerciantes alegam que as vagas dispostas em frente aos estabelecimentos seriam de uso exclusivo de clientes, e os motoristas teriam que procurar espaços “públicos” para estacionar. Segundo o advogado e influenciador Francisco Rabello, especialista em Direito do Consumidor, as vagas localizadas em via pública, mesmo que a calçada tenha sido rebaixada, podem ser usadas por qualquer condutor.

O vídeo publicado ganhou destaque nas redes sociais por explicar aos condutores como agir nessas situações.

“Se quiser ter vagas exclusivas, o estabelecimento teria que criar espaço próprio, com entrada e saída. Assim, quem não é cliente teria que estacionar na via. A exceção, é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego”, explica o Doutor Fran.

É permitido e possível rebaixar o meio fio, criando um estacionamento de recuo para os clientes, mas as vagas não podem ser exclusivas, ou seja, nenhum condutor pode ser impedido de estacionar naquele lugar. Outra irregularidade é colocar cones, pneus ou correntes para servir de obstáculos aos condutores. Esse tipo de ação é registrada como demarcação irregular de estacionamento privativos de acordo com artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, apenas órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas de estacionamento. Além disso, o uso de objetos de demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via segundo o artigo 26 do CTB.

Regra
Apesar dessa regra estar baseada na Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde se proíbe a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na norma, a realidade nas ruas é bem diferente.

A maioria dos estabelecimentos com registro legal tem o direito de oferecer estacionamento privativo. Uma vez que a autorização para isso, quase sempre vale pelo mesmo prazo do alvará de funcionamento.

Com essa aprovação do órgão municipal competente, é possível criar um estacionamento exclusivo para os clientes. Isso desde que ele tenha entrada e saída, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.

Caso contrário, qualquer condutor bem-informado poderá estacionar em uma dessas vagas consideradas “privativas”, e o comerciante, legalmente, não poderá fazer nada para impedir. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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