Lourival Cunha: Brasil registra uma multa a cada 12 segundos pelo não uso do cinto de segurança

Lourival Cunha, engenheiro e advogado -  O jornal Band Cidade, da TV Bandeirantes Bahia, destacou no último sábado (06), que o Brasil registra uma multa a cada 12 segundos pelo não uso do cinto de segurança. Apesar do item ser obrigatório muitos condutores e passageiros ainda não o utilizam. Os Observadores Certificados Guilherme Nogueira e Urislan Carvalho falaram sobre a eficácia do cinto de segurança, que reduz em até 50% o risco de morte em caso de uma ocorrência de trânsito.

Em 2023, foram registradas mais de 2,5 milhões de multas no país, média de uma infração a cada 12 segundos, superando o patamar pré-pandemia. Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, o cinto de segurança pode reduzir o risco de morte no trânsito devido a um sinistro quase que pela metade para quem estiver no banco da frente.


Para quem utiliza o cinto de segurança no banco traseiro do veículo, o risco de morte, em decorrência de uma ocorrência de trânsito, cai para 75%, conforme explicou o Observador Certificado, Guilherme Nogueira.

“No caso de um sinistro ou de uma colisão em que o veículo pare repentinamente, aquela pessoa vai ser projetada para frente e ela pode atingir as outras pessoas que estão dentro do veículo.”

Somente no estado da Bahia, mais de 30 pessoas que se transportavam em ônibus de viagem morreram este ano. Muitas delas não utilizavam o cinto de segurança, mesmo sendo obrigatório nesse tipo de veículo.

“Às vezes, as pessoas usam mal do achismo em dizer, ‘ah, daqui pra ali, não vai acontecer. Ah, eu tenho o costume de dirigir a não sei quanto tempo’, mas e se acontecer?”, questionou o Observador Certificado Urislan Carvalho. Fonte: onsv.org.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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