Três legendas exibem as últimas propagandas partidárias do ano

Emissoras de rádio e televisão transmitem, no horário noturno, os programas do PL, do PT e do União Brasil
Portal TSE - O Partido Liberal (PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil (União) exibem, nesta semana, os últimos programas partidários do ano, de acordo com o calendário de 2024. As emissoras de rádio e televisão transmitem, em rede nacional e gratuita, as propagandas das legendas na terça-feira (25), na quinta-feira (27) e no sábado (29), entre as 19h30 e as 22h30.

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.

Na última semana do ano em que as propagandas partidárias serão veiculadas, o PL terá oito minutos e meio de programas, que serão assim divididos: três minutos tanto na terça-feira quanto na quinta-feira e dois minutos e meio no sábado. O PT contará com cinco minutos de propaganda: um minuto e meio tanto na terça-feira quanto na quinta-feira e dois minutos no sábado. Por fim, o União Brasil terá um minuto e meio de programas exibidos: meio minuto em cada dia.

No primeiro semestre de 2024, o PL, o PT e o União Brasil dispuseram de 20 minutos de propaganda cada um, totalizando 40 inserções por legenda.

Legislação
A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.

Conforme a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

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