Ministros analisam um recurso sobre entendimento que deve ser aplicado para as eleições de 2022.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de ministros no sentido de aplicar, sobre o resultado das eleições para a Câmara dos Deputados de 2022, a decisão que anulou as regras das chamadas "sobras eleitorais" -- vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. Com esse entendimento, 7 deputados podem perder o mandato.
O que está em jogo é o seguinte: em 2021, foi aprovada uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados a essas vagas remascentes (entenda mais abaixo). Nas eleições de 2022, foi aplicada essa regra. Mas, em fevereiro de 2024, o STF entendeu que a regra é inconstitucional.
Agora, os ministros julgam um recurso que questiona se deve ser derrubada a aplicação da regra sobre o resultado de 2022. Ou seja, se o resultado de 2022 deve refletir as normas anteriores a 2021, quando foi aprovada a regra posteriormente considerada inconstitucional.
Se o entendimento dos ministros for mesmo esse, como já sinaliza a maioria, 7 deputados poderão perder o mandato (veja abaixo quais).
Os ministros começaram a analisar nesta sexta-feira (21) pedidos de revisão do trecho que trata do momento de aplicação da decisão.
Os recursos foram apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos. Eles argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.
O julgamento foi interrompido pelo ministro André Mendonça. Os votos antecipados dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin contribuíram para forma a maioria.
Julgamento virtual
O julgamento sobre o caso chegou a ser iniciado nesta sexta-feira (21) no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar os recursos. Considerou que o pedido não preencheu os requisitos necessários para tramitar. E que a decisão de aplicação da orientação em momento posterior levou em conta a previsão de que não pode haver modificação no processo eleitoral a menos de um ano das eleições.
"O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas modificar o julgado para fazer prevalecer a tese do embargante", declarou.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Entendeu que a decisão deve ser modificada e ter efeitos sobre o pleito de 2022.
"Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política", escreveu.
Outros cinco ministros seguiram a divergência: o decano Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Estes dois últimos anteciparam os votos.
Aplicação nas eleições de 2022
Se o Supremo concluir o julgamento e atender aos pedidos de revisão e permitir a aplicação do entendimento sobre o resultado de 2022, deverá haver impactos na configuração da Câmara dos Deputados.
À época da primeira decisão, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) concluiu que, se a orientação valer para a eleição de 2022, pelo menos sete deputados perderiam os mandatos:
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupiu (MDB - AP)
Lázaro Botelho (PP- TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
O que são as sobras eleitorais?
O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:
Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.
Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
Por exemplo, se o quociente for 100 mil, o partido com 300 mil votos elege 3 deputados.
O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.