PRÉ-PROJETO DE LEI DA OAB/MA ENTREGUE À CÂMARA MUNICIPAL VIRA LEI E GARANTE SEGURANÇA ÀS MULHERES USUÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO.
Rogério Alves, advogado - A OAB/MA, por meio da Comissão da Mulher e da Advogada, presidida pela bacabalense Nathusa Chaves, celebra a promulgação da LEI N° 7.642, DE 16 DE MAIO DE 2024 que garante, no âmbito do Município de São Luís, que reserva de percentual de ônibus destinados ao transporte público coletivo para uso exclusivo, em horários de pico, de mulheres usuárias nas áreas urbanas na grande São Luís.
O pré-projeto é de autoria da OAB/MA e foi entregue em outubro de 2023 à vereadora e Procuradora da Mulher da Câmara Municipal, vereadora Karla Sarney.
“A Ordem segue firme tanto na condução e acolhida do advogado e advogada, mas também na defesa da sociedade, principalmente dos mais vulneráveis, da Constituição Federal e da Justiça Social”, afirmou Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA.
“É uma conquista para cada mulher que utiliza o transporte coletivo. A Comissão se preocupou em estabelecer mecanismos de defesa e meios de combater casos de importunação e assédio sexual cometido contra mulheres nos transportes públicos” disse, a presidente da CMA da OAB/MA Nathusa Chaves.
Entre os principais tópicos da lei estão: que as empresas concessionárias de transporte público coletivo em São Luís ficam obrigadas a destinar 20% (vinte por cento) de sua frota de ônibus exclusivamente para mulheres usuárias do transporte público coletivo nos horários de pico matutino e vespertino, podendo este número ser alterado para mais conforme a demanda.
Ficam os nossos parabéns à vereadora Karla Sarney que garantiu que o pré-projeto fosse encaminhado de maneira célere para votação no plenário da Câmara Municipal, a presidente da CMA Nathusa Chaves e a toda sua equipe e principalmente à Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão que tem estado sempre atuante em defesa da sociedade.
Moraes se declara impedido de julgar presos por ameaças a sua família.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste sábado (1.jun.2024) manter a prisão preventiva de 2 homens suspeitos de ameaçar a integridade física de sua família, mas em seguida se declarou impedido de julgá-los em relação a essas mesmas ameaças.
VEJAM O ABSURDO.
O Ministro achou que ainda era delegado de polícia e investigou o caso, como juiz, julgou e condenou os acusados e somente depois se julgou impedido.
Para piorar, Moraes ainda manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua família na clara tentativa de ocultar seus abusos.
Ele justificou a manutenção das prisões afirmando que os autos apontam a prática de atos para “restringir o exercício livre da função judiciária”, em especial no que diz respeito à apuração dos atos de vandalismo no 8 de janeiro de 2023...
Você entendeu? Nem eu.
Ninguém consegue justificar um absurdo desses, um abuso de poder.
É PRECISO GRITAR e pedir que o CNJ apure essa conduta repulsiva do ministro, antes que qualquer juiz do país se considere competente para prender e condenar, sem o respeito aos limites da sua competência.
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