Lourival Cunha, engenheiro e advogado - O Presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, participou, como convidado, dia 02.05.24, no auditório do Palácio Henrique de La Roque, em São Luís, da abertura da Oficina de Saúde no Trânsito da Secretaria de Estado da Saúde.
O convite foi feito pelo Superintendente da Política de Atenção à Saúde no Trânsito, o médico, especialista em medicina do tráfego, Phil Camarão.
A Dra. Débora Campos, Secretária Adjunta da Política de Atenção e Vigilância em Saúde, fez uma substanciosa fala no início da solenidade.
O evento teve uma ampla programação durante este dia tratando do valioso tema da segurança no trânsito.
QUAL A IDADE CORRETA PARA A CRIANÇA USAR O ASSENTO DE ELEVAÇÃO?
Teoricamente a partir dos quatro anos a criança pode usar o assento de elevação, mas não é só a idade que precisa se levar em consideração.
Transportar uma criança em um veículo automotor exige uma série de cuidados. Seguir as regras, nesse caso, não é apenas uma questão de evitar uma multa, mas sim de preservar vidas no trânsito. Uma criança não está segura dentro do carro se estiver solta, no colo de alguém ou apenas usando o cinto de segurança. Para elas, é preciso mais do que isso: é necessário usar, além do cinto, um sistema de retenção adequado para o peso e tamanho da criança. Nessa matéria trataremos especificamente de quando a criança pode usar o assento de elevação.
No Brasil, a legislação definiu a idade como parâmetro para uso dos sistemas de retenção. É muito importante, porém, que os pais observem o peso e a idade da criança antes de comprar o equipamento de segurança.
Assento de elevação: qual idade correta?
Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o diretor científico da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dr. Flávio Emir Adura, explicou que o assento de elevação, como o próprio nome diz, é um equipamento que eleva a criança a uma altura que permite que o cinto de segurança fique corretamente posicionado.
“Quando a cadeirinha se tornar pequena para a criança, devido ao seu crescimento, e se ela ainda não tiver alcançado altura suficiente para utilizar e beneficiar-se do uso do cinto de segurança próprio do veículo deve ser utilizado um assento de elevação (booster). Ele é projetado para se ajustar ao banco traseiro do automóvel”, disse.
De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a criança já pode usar o assento de elevação a partir dos quatro anos de idade. No entanto, familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual da cadeirinha. Além disso, verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 9 kg a 18 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, é hora de trocar pelo assento de elevação. Outro sinal de que é preciso trocar a cadeirinha pelo assento é quando a linha dos olhos da criança ultrapassar o topo da cadeirinha, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão.
Por que não pode passar direto da cadeirinha para o cinto de segurança do veículo?
Dr. Adura alerta que os cintos de segurança dos automóveis foram projetados para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar apropriadamente a ele, deverá usar um assento de segurança.
“As crianças geralmente não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingir a estatura mínima de 1,45m. Em outras palavras, isso ocorre aproximadamente aos 10 anos de idade”, finalizou o especialista. Fonte:portaldotransito.com.br (artigo de Mariana Czerwonka)
FROTA DE VEÍCULOS DE BACABAL EM MARÇO/24
VEÍCULOS |
AUTOMÓVEIS |
MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
48.622 |
8.330 |
34.139 (70,21%) |
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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