Lourival Cunha: Educação em faixa de pedestre: SOS Vida já realizou 166 ações

Lourival Cunha, engenheiro e advogado
- A SOS VIDA já realizou 166 (cento e sessenta e seis) ações educativas em faixas de pedestres. A última aconteceu dia 10.05.24 na Av. dos Franceses, na Vila Palmeira, em São Luís, ao lado da Secretaria de Segurança Pública. 

Durante estas ações são distribuídos panfletos educativos, exibidas faixas com o lema da campanha educativa, que é a A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE, e são dadas orientações verbais a pedestres e ciclistas.

Nesta ação houve a colaboração do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) estadual e de um reeducando oriundo da Central Integrada de Alternativas Penais e Inclusão Social (CIAPIS), que está sendo reeducado pela SOS VIDA.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O SOM AUTOMOTIVO?
Confira as principais dúvidas sobre o som automotivo e esclareça o que é permitido ou não e quais casos podem gerar multas.
Você já se deparou com um veículo com um som alto? Alguns proprietários optam por trocar o sistema de som original de seus veículos por um mais potente ou com qualidade de som superior (ou ambos). Ao fazer isso, dependendo do veículo, você pode trocar praticamente tudo. Apesar de parecer algo comum, existem regras para não se perturbar o sossego das pessoas no seu entorno com o volume do seu som automotivo.

O processo para trocar o som automotivo comumente segue as seguintes etapas:
Em primeiro lugar, o cabo negativo do carro é desconectado;

E depois, as caixas acústicas e o painel de controle do carro são substituídos para colocar a nova composição elétrica e assim instalar o novo sistema de som automotivo.

Vale ressaltar que o trabalho é complexo e exige atenção pois há um trabalho elétrico a ser feito. Por isso, a recomendação é procurar serviços especializados para evitar curtos-circuitos ou outros problemas maiores.

De acordo com a legislação, o som automotivo é tratado no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a norma, usar um equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN pode acarretar:
“Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

A multa para quem está com som alto é de R$195,23 (além de adicionar 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, o artigo 229 do CTB, determina que quem utiliza o aparelho de alarme muito alto ou que perturbe o sossego público estará cometendo uma infração média.
O que diz o CONTRAN sobre o som automotivo?

Após diversas mudanças ao longo dos últimos anos, o Capítulo IV, Art. 17 e 18, da resolução nº 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito esclarece questões relacionadas a sons produzidos e reproduzidos em veículos.

De acordo com o artigo 17, fica proibido a utilização de equipamentos de sons no lado externo do automóvel. A norma se aplica independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público.
O que diz a lei sobre o som automotivo em bares?

Não há proibição de som automotivo em bares. Entretanto, a resolução do CONTRAN é válida em todo o território, aplicado em qualquer lugar público.

Se um condutor estacionar seu veículo em um estabelecimento comercial e cometer uma infração ligada aos limites sonoros descritos aqui, este será autuado de acordo com a lei. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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