Lourival Cunha, engenheiro e advogado - A SOS VIDA celebrou, no dia 15.04.24, treze anos de sua fundação, que ocorreu precisamente dia 15.04.2011.
O modesto evento ocorreu em um salão de reuniões dos jovens DeMolays da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão (GLEMA).
Foram convidados para a celebração além de todos os integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal da organização, os seus parceiros e doadores.
A programação constou de um ato ecumênico inicial, com a pregação da professora Keila, integrante da SOS VIDA e evangélica, e do Diácono Rachid da Igreja Católica.
Em seguida o Presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, fez uma resumida lista de atividades realizadas nestes 13 anos, dando destaque para a educação para o trânsito, e concluindo a parte de pronunciamentos vários parceiros e doadores manifestaram-se.
O cadeirante Willame Damasceno, vítima de acidente de trânsito, fez um belo depoimento sobre o sinistro que o vitimou, que foi em razão de dirigir seu veículo após ingerir bebida alcoólica.
Ao final foi cantado os parabéns para a aniversariante (SOS VIDA), feita as orações do pai nosso e ave-maria, tirou-se uma foto com os presentes e, aí então, foi servido um coquetel para todos.
5 MAIORES MITOS DO TRÂNSITO BRASILEIRO
Não é só no dia 1º de abril que os famosos mitos do trânsito são espalhados. Afinal, ao longo do ano, informações falsas circulam entre os condutores a ponto de se tornar um consenso, muitas vezes contribuindo para comportamentos inadequados e até mesmo perigosos nas vias públicas.
Sendo assim, que tal conhecer os maiores mitos sobre o trânsito, para não levar multas e até correr riscos desnecessários de ocasionar acidentes? Confira a seguir 5 maiores mitos do trânsito brasileiro:
Mito 1. Furar semáforos de madrugada não gera multa
Alguns condutores acreditam que durante a madrugada e na ausência de outros veículos é permitido passar por semáforos vermelhos sem sofrer penalidades. No entanto, essa prática é considerada infração gravíssima, segundo o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode resultar em multa de R$ 293,47 mais 7 pontos na carteira de habilitação.
Ainda assim, a contestação da multa é prevista pelo Artigo 265 do CTB, e é válida para qualquer tipo de penalidade.
Mito 2. Bafômetro pode ser enganado com truques caseiros
Um dos grandes mitos do trânsito que existem é de que é possível enganar o bafômetro com truques como mascar chiclete, ingerir café forte ou tomar banho de água gelada. Porém, o bafômetro é um equipamento sensível e projetado para detectar com precisão a presença de álcool no organismo. Sendo assim, qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir embriagado.
Mito 3. Cinto de segurança não é necessário em viagens curtas
Apesar da obrigatoriedade do cinto de segurança se aplicar a todos os percursos, independentemente da distância, muitos condutores acreditam que em trajetos curtos não é necessário utilizar essa ferramenta. Dessa forma, o art. 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, sob multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH do condutor, além do veículo ser retido até que o cinto seja colocado. Mais um mito que pode custar vidas.
Mito 4. Para pilotar moto, qualquer calçado serve
Usar calçados confortáveis é sempre uma boa ideia para conduzir qualquer tipo de veículo. Entretanto, quando se trata das normas do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de motocicletas, ciclomotores ou motonetas precisa se atentar às regras impostas pelo artigo 252.
Essa determinação visa a segurança dos condutores, diminuindo as chances de acidentes. Por exemplo, usar chinelos pode acarretar em penalidades na carteira do motorista. Isso porque ao conduzir usando chinelos o condutor diminui a proteção dos pés pela falta de aderência do calçado aos pedais, o que aumenta as chances de lesões e pode até mesmo causar acidentes.
5. Ultrapassar pela direita é sempre proibido
Por fim, embora seja preferível realizar ultrapassagens pela esquerda, em algumas situações específicas é permitido ultrapassagem realizando a transposição de faixas pela direita, como por exemplo em vias de múltiplas faixas e quando o veículo à frente está sinalizando a intenção de entrar pela esquerda. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)(Vigência)
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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