Lourival Cunha: Conquistas e direitos da mulher no trânsito

No Dia Internacional das Mulheres, confira os principais direitos da mulher no trânsito e o que pode mudar nos próximos anos
Lourival Cunha, engenheiro e advogado - O Portal do Trânsito foi atrás e destaca os principais direitos da mulher no trânsito e o que pode mudar nos próximos tempos

Ao longo das últimas décadas, a mulher conquistou o direito ao voto, de trabalhar fora de casa e de dirigir. De acordo com dados da RENACH e da Polícia Rodoviária Federal, houve um aumento de condutoras em categorias A, B, AB e AD ao longo dos últimos anos. Em contrapartida, na categoria B, as mulheres superam os homens em 50,2%.

Segundo a PRF, em sinistros registrados em 2022 apenas 12% envolviam mulheres. No trânsito, a conquista de espaço ou de protagonismo feminino não foi diferente.

Atualmente as mulheres ocupam cada vez mais espaço também como condutoras profissionais.

As primeiras mulheres no trânsito
A “mãe do automóvel”, Bertha Benz, por exemplo, saiu em viagem como a primeira pilota de testes da história em um carro motorizado (e isso no ano de 1888). O seu marido (o inventor) não tinha coragem de dirigir e mostrar ao mundo o seu feito. A viagem que Bertha realizou foi de 100km.

Já a duquesa Anne d’Uzés, da França, foi a primeira mulher no mundo a conquistar habilitação para dirigir, em 1889.

Em contrapartida, Anne também foi a primeira mulher a receber multa por excesso de velocidade no mundo. Ela trafegava 15km/h, enquanto se permitia até 12km/h. Vale ressaltar que a duquesa fundou o primeiro clube feminino de automóvel na França.

Já no Brasil, no ano de 1932, as primeiras mulheres a conquistarem o direito de dirigir foi Maria José Pereira Barbosa Lima e Rosa Helena Schorling, ambas de Vitória (ES). Vale lembrar que, nesta época, havia preconceito e machismo contra a conquista da mulher no volante.

Mulheres como Bertha Benz pavimentaram o início da igualdade de gênero no trânsito.

E pensar que esses fatos aconteceram para que, finalmente, a mulher tenha o seu devido espaço. Porém, há muito ainda para se conquistar.

No trânsito, projetos de lei garantem direitos a mulher
Infelizmente a nossa sociedade evoluiu muito pouco para a igualdade de gênero. Projetos de lei ou políticas públicas, em esferas municipais, estaduais ou federais já faz diferença.

No Senado Federal está em trâmite o projeto de lei nº 1467/2021, pela inclusão do tema “igualdade entre mulheres e homens no trânsito”, em curso de formação de condutores. E, também, no exame escrito para obter a CNH.

Na justificativa, o autor da proposta destaca que ainda existe desigualdade entre mulher e o homem, no trânsito. Com isso, revelado o preconceito e discriminação que a condutora pode passar.

Além disso, a formação dos candidatos à habilitação deve ser acompanhada nas mudanças socioculturais. A PL está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

O projeto de lei nº 2003/2021, da Câmara dos Deputados, quer cassar a CNH do motorista condenado por violência ou grave ameaça contra mulheres em ocorrências no trânsito. Na PL apresentada, o condutor deverá passar por um programa de recuperação e reeducação para ter a CNH de volta.

A PL segue na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

Projeto de lei no Paraná quer proteger mulheres do assédio

Apesar dos avanços, ainda há muito o que fazer para assegurar os direitos das mulheres no trânsito.

O projeto de lei nº 122/2023, em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná, determina que as empresas de ônibus rodoviário ofertem a possibilidade de reserva do assento a mulher. Assim, é impedido a cliente que o assento ao lado seja ocupado por homem.

O objetivo da PL, que já foi aprovada pela CCJ da ALEP, é estabelecer medidas de combate ao assédio a mulher em transporte coletivo de passageiros no estado.

E você, já conhecia a história das conquistas da mulher no trânsito? Conte-nos aqui nos comentários e lembre-se: lugar de mulher é onde ela quiser! Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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