Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Além de ser aplicado para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias do país, o IPVA também pode ser utilizado nas áreas da saúde, educação, segurança pública e transporte.
Qualquer cidadão que possua um veículo (como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, por exemplo) está sujeito a pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, do total arrecadado em cada estado com o recolhimento do IPVA, 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Do restante arrecadado com o IPVA, 40% são direcionados para o Governo Estadual e os 40% restantes para o Município onde o veículo está licenciado.
Além disso, o valor arrecadado com IPVA compõe o orçamento anual das prefeituras e dos estados.
Ou seja, prefeitos e governadores aplicam esses valores para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, bem como serviços essenciais que a população necessita, como saúde, educação, segurança pública e transporte.
Quais problemas posso ter com o IPVA atrasado?
São várias as consequências caso você atrase o seu IPVA. Mas entre elas, tem a cobrança de juros e de multa, que são diárias, o que já gera bastante prejuízo.
Além disso, estar com o IPVA atrasado impede você de conseguir licenciar o seu veículo e, em caso de flagrante, pode ter o mesmo removido, só podendo ter a liberação após a quitação total dos débitos.
Como surgiu o IPVA?
Criado em 1985, em São Paulo e no Rio de Janeiro, o IPVA é o Imposto Anual sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Logo em 1986, o novo imposto ganhou o país e cada estado passou a definir sua própria alíquota de cobrança. Além disso, o IPVA também serviu para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), criada em 1969.
A TRU era de responsabilidade federal e cobrada nacionalmente. Na época em que era vigente, o dinheiro arrecadado era destinado para a construção e manutenção das rodovias brasileiras.
Atualmente, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é responsabilidade estadual e é arrecadado para o governo da região onde os veículos estão registrados. Fonte:portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
§ 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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