Emissão do título eleitoral é rápida, fácil, gratuita e totalmente digital. Confira o passo a passo
Portal TSE - O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi divulgado nesta terça-feira (16). Se você se saiu bem nas provas e vai tentar uma vaga nas universidades e institutos públicos por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), saiba que o título de eleitor está entre os documentos obrigatórios para a inscrição (que vai de 22 a 25 de janeiro), quando a pessoa for maior de 18 anos. Por isso, fizemos um passo a passo para você emitir o título eleitoral. O melhor é que dá para fazer sem sair de casa, pelo celular ou computador, além de ser rápido, fácil e gratuito.
Vale destacar que, em períodos com alta procura, há uma demora maior para o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral. Para não correr o risco de perder o prazo de inscrição, a orientação é fazer a solicitação o quanto antes.
Confira o passo a passo: Acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral - Título Net”.
Em seguida, clique em “Título Eleitoral” e, logo após, em “Tire seu título eleitoral”. Preencha os campos com os dados pessoais.
Alistamento eleitoral pode ser feito sem sair de casa, pelo celular ou computador
Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados): Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.
A seguir, algumas orientações:
Guarde o número de protocolo gerado.
O processo será analisado pela Justiça Eleitoral e a pessoa poderá acompanhar o andamento pela internet. Basta acessar novamente o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral”, “Título eleitoral” e ir em “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo ou os dados pessoais em seguida. A pessoa será informada se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Em caso de deferimento do alistamento eleitoral, acesse a loja virtual do seu celular ou tablet, no Google Play (Android) e na App Store (iOS), e faça o download gratuito do aplicativo e-Título, a via digital do título de eleitor. No app, é possível ainda salvar uma versão para impressão. Você também pode imprimir o documento no Portal do TSE ou do TRE do estado.
Após deferimento do alistamento eleitoral, baixe o app e-Título para emitir o documento
Atendimento presencial
Para fazer o alistamento eleitoral presencialmente, verifique no Portal do TRE do seu estado ou em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) se há a necessidade de agendamento. Se for o caso, faça o procedimento para o agendamento, organize a documentação e dirija-se ao local indicado na data e horário marcados.
Informações importantes
Quem está com os direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.
É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade; no entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.
Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou atualizando os dados posteriormente.
Para mais informações, visite a página do Título Eleitoral ou a Carta de Serviços, ambas disponíveis no Portal do TSE.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs.