Rogério Alves, advogado - A liberdade das redes sociais é um paraíso para aqueles que gostam de espalhar seu pouco conhecimento com ares de escritor erudito.
Confesso que gostaria de ver um pouco mais de ordem nas redes, mas sei que perderiamos a liberdade que ela nos oferece e, pra mim, a liberdade é algo bastante caro.
Estranho foi ver que o Ministro Sílvio de Almeida, que responde pela pasta dos direitos humanos, tenha se posicionado contra a liberdade das redes: "a regulação das redes sociais torna-se um imperativo civilizatório, diante de fake news e informações repassadas por empresas de redes sociais que atentem contra a saúde mental."
Estamos em um mundo esquisito. Fascistas de direita defendem a liberdade de expressão, enquanto que militantes de esquerda querem reprimir a livre manifestação de pensamento.
Só pra não dizer que eu não apresentei solução, acredito que o direito de reposta e a reparação dos danos é a solução de tudo. Portanto, só sou contra o "anonimato" dos perfis fake. No mais, quanto mais liberdade melhor.
ALCIONE CONSEGUE LIMINAR CONTRA BAR.
Desembargador proíbe bar de usar nome da cantora Alcione
Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.
O desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, acolheu o recurso da cantora Alcione e concedeu liminar determinando a imediata suspensão do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do bar que leva a sua marca.
Estão proibidos qualquer meio de propaganda por canais virtuais ou físicos que vinculem o nome da artista ao empreendimento. Em caso descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A medida está baseada em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do bar. Alcione diz na ação não ter acesso a prestação de contas, não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda loja, e aponta a ocorrência de uma gestão temerária dos negócios.
O pedido de liminar havia sido negado, inicialmente, em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso da cantora, o desembargador André Marques entendeu estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada recursal.
"Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo - senão sua própria titular, exclusivamente - dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida", escreveu. Fonte: www.migalhas.com.br
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