Projeto atende a uma necessidade urgente, garantindo a pacientes que precisam de transferência entre hospitais privados sem disponibilidade de ambulâncias, o acesso imediato ao transporte do setor público
Deputado Roberto Costa em pronunciamento na Assembleia na manhã desta quinta-feira/Divulgação
Assecom deputado Roberto Costa - Nesta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, por unanimidade, o Projeto de Lei 191/2022, de autoria do deputado estadual Roberto Costa (MDB), iniciativa crucial que visa assegurar o direito à vida e à saúde dos pacientes que se encontram em estado grave em hospitais privados no Maranhão.
O projeto atende a uma necessidade urgente, garantindo que pacientes em situações críticas, que precisam de transferência entre hospitais privados sem disponibilidade de ambulâncias, tenham acesso imediato ao transporte do setor público com o objetivo de garantir suas vidas.
"O direito à vida é o mais sagrado de todos, e a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos. Com a aprovação unânime deste projeto, estamos garantindo que esse direito seja respeitado, especialmente quando a vida de um paciente depende de uma transferência imediata. E já tivemos casos de uma criança necessitar ser transferida para outro hospital privado e não ter nenhuma ambulância do setor disponível. Então, esta proposta nasceu da necessidade de evitar a espera por pacientes em estado grave, onde cada minuto é vital”, disse Roberto Costa.
O projeto de lei prevê a disponibilidade de ambulâncias do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, desde que comprovada a gravidade e a urgência através de um laudo médico, bem como a evidência da falta de ambulâncias adequadas na rede privada.
Com a aprovação unânime do Projeto de Lei 191/2022, o deputado Roberto Costa reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e a preservação do bem mais valioso de todos: a vida. A proposição agora vai para a sanção do governador Carlos Brandão.