Lourival Cunha Souza: Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, SOS Vida e parceiros iniciam organização.

Lourival Cunha Souza, engenheiro - Foi realizada dia 05.10.23 no auditório da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão(GLEMA) a primeira reunião da SOS VIDA e PARCEIROS, tratando da programação do evento celebrativo do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, que será realizado no próximo dia 19/11/23 na Litorânea.

Participaram da reunião representantes da PRF-Polícia Rodoviária Federal, BPRV-Batalhão de Polícia Rodoviária da PMMA, do DETRAN, do SEST SENAT e de grupo de ciclistas.

A segunda reunião de organização do evento está prevista para o início do mês de novembro/23.

CINCO FATORES A SEREM CONSIDERADOS SOBRE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL
De acordo com a especialista em trânsito e mobilidade urbana, Mércia Gomes, esta é uma semana que deve ir muito mais além: é um período dedicado a promover a mobilidade sustentável, segura e eficiente, com o objetivo de criar consciência sobre a importância de repensar nossos hábitos de deslocamento nas cidades.

“A Semana da Mobilidade é muito mais do que apenas lembrar a necessidade de seguir regras de trânsito. É uma oportunidade para explorar alternativas de transporte que não apenas reduzam os congestionamentos e acidentes, mas também minimizem o impacto ambiental e melhorem a qualidade de vida nas áreas urbanas”, enfatiza.

Mércia destaca ainda que a denominação alternativa Semana da Mobilidade é uma escolha deliberada, pois abrange uma variedade de modos de transporte, não se limitando apenas ao trânsito rodoviário. “Durante esta semana, as cidades em todo o mundo organizam uma série de eventos, workshops e campanhas educativas para sensibilizar os cidadãos sobre diferentes formas de se locomover. A ênfase é colocada em métodos de transporte sustentável, como caminhar, pedalar, usar o transporte público, carona solidária e até mesmo veículos elétricos”, ilustra.

Ela acrescenta, ainda, alguns aspectos-chave a serem considerados sobre mobilidade sustentável:
1. Redução de emissões de carbono: A mobilidade sustentável desempenha um papel crítico na redução das emissões de carbono e na luta contra as mudanças climáticas. Promover formas de transporte que emitam menos poluentes é uma prioridade para muitas cidades comprometidas com metas ambientais ambiciosas.

2. Segurança no Trânsito: A Semana da Mobilidade também se concentra na segurança viária, com a conscientização sobre as regras de trânsito, o uso de equipamentos de proteção e a importância de dirigir de forma responsável.

3. Melhoria da Qualidade do Ar: A redução do número de veículos nas ruas contribui para a melhoria da qualidade do ar nas cidades. Dessa forma, reduzindo problemas de saúde relacionados à poluição atmosférica.

4. Incentivo ao Transporte Público: Destaca a importância de investir em sistemas de transporte público eficientes e acessíveis, tornando-o uma opção atraente para os cidadãos.

5. Planejamento Urbano Sustentável: Uma mobilidade sustentável está intimamente ligada ao planejamento urbano. Ou seja, cidades que incentivam o uso de bicicletas, pedestres e transporte público frequentemente adotam medidas de planejamento urbano que facilitam essas opções.
Outras ações

Para finalizar, a especialista em trânsito e mobilidade urbana, destaca que durante o mês de conscientização, muitas cidades também implementam medidas práticas. Como, por exemplo, a criação de faixas exclusivas para bicicletas, fechamento de ruas para carros, ampliação de calçadas e eventos públicos que promovem a mobilidade sustentável.

“Portanto, o Mês da Mobilidade representa uma oportunidade valiosa para repensar como nos movemos nas cidades, incentivando a adoção de alternativas mais sustentáveis e seguras. À medida que enfrentamos desafios ambientais e de trânsito, a Semana da Mobilidade desempenha um papel fundamental na construção de um futuro mais equitativo, saudável e sustentável para todos”, considera e finaliza Mércia Gomes. Fonte: portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Pauline Machado)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

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