Lourival Cunha Souza: SOS Vida realiza a 161ª Ação Educativa em Faixa de Pedestre

Lourival Cunha Souza, engenheiro
A SOS VIDA realizou dia 06.09.23 a 161ª ação educativa em faixa de pedestre. O local escolhido foi uma faixa da Av. dos Franceses, na Vila Palmeira, próxima à Secretaria de Segurança Pública.

Durante a ação, como de costume, foram distribuídos panfletos educativos, exibidas faixas e dadas orientações verbais a pedestres e ciclistas.

65,8% DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO SÃO CAUSADOS POR COMPORTAMENTO INADEQUADO DOS MOTORISTAS
Questões comportamentais, que incluem a falta de manutenção dos veículos, estão entre as principais causas de mortes apontadas no relatório “Balanço da 1ª Década de Ação pela Segurança no Trânsito no Brasil e perspectivas para a 2ª Década”, divulgado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

No entanto, o Brasil não cumpriu as metas definidas na 1.ª Década de Ação pela Segurança no Trânsito durante a Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 2010.

O relatório traz dados retraídos para um país que tinha se proposto a avançar nas ações para reduzir a violência no trânsito. Entre os resultados apresentados dos primeiros dez anos, as questões comportamentais aparecem entre os quatro principais fatores de sinistros de trânsito no período analisado, de 2010 a 2019:
falta de atenção – de motoristas e pedestres (36,6%);
desobediência às regras (14,4%);
excesso de velocidade (9,8%) ;
uso de álcool e drogas (5%).
Somando todos, 65,8% dos acidentes acontecem por causas exclusivamente pelo comportamento do condutor.
Condições dos veículos

A quinta causa de mortes, segundo o levantamento, diz respeito às condições dos veículos (4,5%). Para o diretor executivo da Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE), Daniel Bassoli, esse também é um ponto que deve ser encarado como um fator comportamental, uma vez que a responsabilidade de manutenção veicular é do proprietário.
Mudança de cultura de comportamento para prevenção de acidentes

Os técnicos de Planejamento e Pesquisa do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho e Erivelton Pires Guedes, responsáveis pelo relatório, concordam que a cultura da manutenção precária da frota se insere no comportamento inadequado que colaboram com os acidentes. “A inspeção veicular, integrada a políticas públicas de renovação da frota, poderia ajudar tanto na segurança do trânsito quanto na economia circular do automóvel. Isto pode gerar outros benefícios socioeconômicos e ambientais, além de ser positiva na arrecadação fiscal, pois veículos mais novos geram maiores receitas”, considera Guedes.
Números do trânsito brasileiro

Em 2010, o Brasil ocupava o 5.º lugar no ranking de países com mais mortes de trânsito no mundo. O número total de mortes aumentou 13,5% em comparação com o período anterior – 2000 a 2009. Dessa forma, frustrando a meta estabelecida, de redução de 50% no total das mortes. Ainda assim, com a variação da população, a taxa de mortalidade, ou seja, o número de mortes/100 mil habitantes, apresentou uma pequena elevação (2,3%).

Uma das principais mudanças verificadas a partir de 2010 está no perfil das vítimas de trânsito. Houve um grande aumento das mortes de usuários de motocicleta, redução de atropelamentos e pouca variação nas mortes de usuários de automóveis.

Pessoas que usam a moto como meio de transporte representam 30% das vítimas fatais no período de 2010 a 2019, contra 17% na década anterior (2000 a 2009). Por outro lado, houve redução no número das mortes por atropelamento, que caíram de 28% para 19%. “O crescimento dos sinistros com motocicletas têm crescido muito nos últimos anos. Se nada acontecer, a tendência é piorar. Além das mortes, esses sinistros deixam também um grande número de pessoas incapacitadas, de forma temporária ou permanente”, analisa o especialista do IPEA.

Bassoli finaliza alertando que existe regulamentação federal para o aumento da segurança das motocicletas, com requisitos para o motociclista e para o veículo. No entanto, ela ainda não foi adotada pelos estados e municípios, o que agrava a situação. Fonte: portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Pauline Machado).

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

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