Aparentemente essa notícia só interessa a advogados, mas leia até o final e entenda a importância disso para todos os cidadãos.
Rogério Alves, advogado - A Justiça do Rio de Janeiro deferiu honorários de sucumbência no valor de R$ 200 em processo que tem como valor da ação R$ 50 mil.
A decisão é da 1ª vara de Vassouras/RJ. Ao decidir, magistrada considerou a "pouca complexidade da demanda, que teve ágil trâmite e solução".
"Em análise do teor dos embargos declaratórios manejados, verifica-se assistir razão ao embargante. Em verdade, o comando judicial de fl. 609, ao indeferir o pedido de cumprimento de sentença apresentado, acolheu a impugnação manejada pelo executado, razão pela qual torna-se possível e adequada a condenação do exequente ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. No que tange aos honorários advocatícios, considerando que a o pedido formulado consistia em obrigação de fazer, sem conteúdo econômico direto, prudente a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, na forma do Artigo 85, § 8º do CPC. Nesse caso, considerando a pouca complexidade da demanda, que teve ágil trâmite e solução, entende-se por justo a fixação dos honorários sucumbenciais no montante de R$ 200,00 (duzentos reais)."
E eu com isso?
Não existe causa de pequena complexidade com valor de R$ 50.000,00. Se a parte fixou um alto valor para a causa é por que considera de grande importância e não cabe ao juiz(a) decidir sobre isso.
Quanto o juiz diz quanto vale o trabalho do advogado, descumpre a lei (Art. 85 do CPC) e se arvora da condição de superior ao advogado, o que é uma postura ilegal.
Só para entender o caso, era uma ação de manutenção de posse.
A parte autora narrava que, no ano de 2008, adquiriu um imóvel na área rural da comarca, sendo que, em maio de 2015, o réu arrombou o cadeado que mantinha o portão trancado e adentrou o terreno, passando, então, a realizar obras no local, o que o impossibilitava de exercer tranquilamente sua posse. Um caso complexo, por natureza.
Processo:0002460-32.2015.8.19.0065
Fonte no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/390118/juiza-fixa-honorarios-de-sucumbencia-de-r-200-em-causa-de-r-50-mil
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