Lourival Cunha Souza: 15 anos de Lei Seca

Consumo de álcool ainda é uma das principais causas de sinistros de trânsito
Lourival Cunha Souza, engenheiro - O programa Bora Brasil, da Rádio Bandeirantes de hoje (19), apresentou um balanço dos 15 anos de Lei Seca no Brasil, com base no levantamento de dados do Ministério da Saúde, feito pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool. O CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Paulo Guimarães, foi consultado pela reportagem e explicou esses dados.

Conforme apresentado no programa, em 15 anos de Lei Seca, o consumo de álcool ainda é uma das principais causas de sinistros de trânsito. Se por um lado, as mortes no trânsito com algum condutor embriagado caíram 32% entre 2010 e 2021. Por outro lado, as internações aumentaram 34%.

Segundo destacou Paulo Guimarães, tecnologias como airbag e freios ABS contribuem para a redução de óbitos no trânsito. “Com as estratégias de segurança viária, não só as relacionadas à alcoolemia, mas também ao controle de velocidade, hoje nós temos toda uma frota que tem como obrigatoriedade itens como airbag, ABS, então tudo isso tem contribuído para que você tenha uma redução na questão relacionada à morte, mas a questão de internações acaba se ampliando justamente pelo aumento da frota, pelo aumento da população e pelo aumento do número de deslocamentos que a gente teve no país”, explicou.

Apesar dos efeitos da Lei Seca ainda não serem o ideal, conforme as estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde) indicando que no Brasil, o álcool é responsável por quase 37% dos sinistros de trânsito entre homens e de 23% entre as mulheres. Em 2021, morreram mais de 10.800 pessoas que, de alguma forma, se envolveram em sinistros de trânsito causados por condutores embriagados.

Para o CEO do OBSERVATÓRIO, a resposta para esses dados é relacionada à falta de punição adequada para quem mata no trânsito. “E a partir do momento que você tem a detecção de um indivíduo cometendo uma infração ou até mesmo um crime de trânsito, dependendo do seu grau de influência de álcool enquanto dirige, você tem um desdobramento que é aplicação da pena e acho que aí vale a pena um debate, uma discussão, sobre a aplicação da pena em si. Para que a gente possa realmente elevar o patamar de consciência da população e entender que um crime de trânsito não deixa de ser um crime”, reforçou. Fonte: onsv.org.br

VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA NÃO PODEM MAIS SER MULTADOS: ENTENDA A NOVA LEI!
A nova lei modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou que não existe mais infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência.

São veículos de emergência aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.

A Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A nova lei modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou que não existe mais infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Entenda!

O texto da nova lei diz que não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, de acordo com a nova lei de trânsito, não haverá mais nem mesmo a necessidade de acionamento dos dispositivos (sonoro e luminoso), tampouco a comprovação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, para garantir as prerrogativas.

“A nova regra amplia o disposto no atual Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se referia apenas à constatação fotográfica de equipamentos fixos. Agora, não há nenhuma infração cometida por estes veículos, quando relacionada à circulação, parada ou estacionamento”, explica.

Quais são os veículos de emergência abrangidos na lei?
Conforme o parágrafo 6º do Art.280 do CTB, são veículos de emergência, que estão livres de infração de trânsito de circulação, parada ou estacionamento, aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.

Outras alterações da nova lei de trânsito
A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória. Além disso, a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. Fonte: portaldotransito.com.br (trecho de artigo de Mariana Czerwonka)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 252. Dirigir o veículo:

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração - média; Penalidade - multa.

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