Lourival Cunha Souza, engenheiro - A SOS VIDA já realizou, com a colaboração de vários parceiros, 150 ações educativas em faixas de pedestre. Nestas ações são entregues panfletos educativos, dadas orientações verbais a pedestres e ciclistas, assim como exibidas faixas com o lema da campanha: A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE. A última ação realizada foi dia 08.02.23 em São Luís.
QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE BRT, LRT, VLT E ART?
BRT
O sistema foi criado na cidade de Curitiba, capital do Paraná, em 1974, tornando-se muito popular entre especialistas em planejamento urbano. Logo outras 170 cidades adotaram o modelo em todo o mundo.
No BRT – Bus Rapid Transit, ou seja, o sistema de ônibus de trânsito rápido, o ônibus circula pelas ruas por uma canaleta única e exclusiva para ele, ao contrário dos trens e trilhos que requer uma implementação mais complexa, reduzindo o custo por quilômetro do BRT, tornando a funcionalidade muito mais acessível financeiramente do que as outras.
Outra vantagem é quanto a capacidade, maior do que a dos ônibus comuns, devido às duas articulações que possibilitam transportar em torno de 300 passageiros com velocidade operacional também superior às linhas convencionais, devido ao embarque ser antecipado.
LRT ou VLT
No Brasil, o LRT light rail transit ou transporte por trens leves, é conhecido como VLT, de veículo leve sobre trilho, como o sistema VLT Carioca, do Rio de Janeiro.
O fato de circular por trilhos no mesmo nível da rua é considerado um dos maiores benefícios para os usuários, pois causa menos interrupções, além de circular em pleno espaço urbano.
Outro ponto positivo do VLT são as modernas instalações dos trens que proporcionam maior conforto para os passageiros do que os tradicionais ônibus, trens e metrô – um incentivo a mais para pessoas começarem a pensar em deixar o carro em casa.
Quanto ao custo de implantação, a do VLT ainda é mais baixo do que o de um metrô subterrâneo, mas, ainda é bem maior do que o do BRT.
ART
Uma terceira sigla está surgindo é a ART ou Autonomous rail rapid transit, que são os veículos autônomos. Os primeiros sistemas de transporte desse tipo começaram a surgir em 2017 na China.
Embora contenham rail, que quer dizer trilho, em sua nomenclatura, os veículos não circulam sobre trilhos, mas, sim com pneus, como os ônibus. No entanto, são conduzidos por “trilhos virtuais” identificados por sensores LiDAR, que funcionam com lasers.
O custo de implantação do ART tende a ser menor, por não haver a necessidade de construir trilhos ou linhas de transmissão de energia. Além disso, por reduzir a possibilidade de paralisar serviços ou fazer desapropriações por conta disso.
Quanto à capacidade, o ART consegue transportar mais passageiros do que o BRT, chegando a 500 pessoas. Quanto aos cuidados com o meio ambiente, são menos poluentes do que os ônibus a diesel do BRT. Dessa forma reúne vantagens tanto do BRT quanto do VLT. Fonte: portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Pauline Machado)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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