Rogério Alves: Qualificação - Advocacia de Bacabal recebe Curso de Regularização Fundiária Urbana

Rogério Alves, advogado - A Escola Superior da Advocacia José Vera-Cruz Santana, em parceria com a Subseção Bacabal, abre inscrições para mais uma capacitação voltada à advocacia maranhense. Vem aí o minicurso “Regularização Fundiária Urbana – Da Teoria à Prática”, no dia 25/11, das 18h às 22h, e dia 26/11, das 8h às 12h.

Serão dois dias de qualificação, em modalidade totalmente presencial, no Auditório da OAB Subseção Bacabal. O objetivo é capacitar e orientar as advogadas e advogados da região sobre a regularização de propriedades urbanas.

Quem vai conduzir as discussões é a Jéssica Arruda. Ela é especialista em Planejamento Urbano e Regularização Fundiária e em Regularização Fundiária e Direitos nos Contextos Urbano e Rural, pós-graduada em Direito Notarial e Registral, coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, membro da Comissão Nacional de Regularização Fundiária, subprocuradora do município de Paço do Lumiar/MA, coordenadora das Comissões de Regularização Fundiária e de Acompanhamento das Áreas de Conflitos de Paço do Lumiar/MA e pós-graduada em Direito Notarial e Registral e Sócia do escritório MAMP ADVOGADOS.

Ao final da capacitação, os participantes receberão certificado com carga horária de 8h.
Não perca a oportunidade. As inscrições já estão abertas no site da ESA/MA.

Confira as categorias e os valores:
Advogados adimplentes: Gratuito
Advogados inadimplentes: R$ 100,00 (cem reais)
Jovem Advogado: R$ 50,00 (cinquenta reais)
Outros profissionais: R$ 100,00 (cem reais)
Estudantes: R$ 50,00 (cinquenta reais)

SERVIÇO
O quê: Minicurso “Regularização Fundiária Urbana – Da Teoria à Prática”
Data: 25/11 e 26/11
Horário: 18h – 22h / 8h - 12h
Carga Horária: 8h
Local: Auditório da OAB Subseção Bacabal
Inscrições: Site da ESA/MA
Palestrante: Jéssica Arruda - especialista em Planejamento Urbano e Regularização Fundiária e em Regularização Fundiária e Direitos nos Contextos Urbano e Rural; pós-graduada em Direito Notarial e Registral; coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão; membro da Comissão Nacional de Regularização Fundiária; subprocuradora do município de Paço do Lumiar/MA; coordenadora das Comissões de Regularização Fundiária e de Acompanhamento das Áreas de Conflitos de Paço do Lumiar/MA e pós-graduada em Direito Notarial e Registral e Sócia do escritório MAMP ADVOGADOS.
Organizadores: ESA/MA e OAB Subseção Bacabal
Portal OAB - Ma

STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB.
Portal STF - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (17), a validade de normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante os julgamentos. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos.

Pé do ouvido
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a proximidade física entre magistrados e membros do MP nas salas de audiência favorece conversas “ao pé do ouvido” e contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições.

Arquitetura de poder
Na sessão de hoje, o representante da OAB defendeu que a mudança de posição não causará prejuízo, mas contribuirá para que não haja nenhum tipo de tratamento privilegiado.

As entidades interessadas - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) – pronunciaram-se contra as normas questionadas. Em resumo, os advogados afirmaram que não há justificativa para preservar essa prerrogativa do MP no sistema processual penal. Segundo eles, a arquitetura das salas de primeira instância representa uma estrutura de poder, que gera associação simbólica pela proximidade física e coloca MP e magistrado no mesmo plano e, em um plano inferior, a defesa.

Papel do MP
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência do pedido. De acordo com ele, a atual estrutura da sala de audiência leva em conta o papel do MP previsto na Constituição Federal. “O Ministério Público, seja como fiscal da lei ou parte, atua sempre em defesa da ordem jurídica e assim deve proceder”, afirmou.

Sem posição de vantagem
A ministra Cármen Lúcia assinalou, em seu voto pela improcedência do pedido, que a proximidade física do membro do MP e do magistrado não comprova posição de vantagem no resultado do julgamento. Para ela, não tem fundamento constitucional o argumento de que essa disposição comprometeria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou daria a impressão incorreta de parcialidade, confusão de atribuições e até mesmo conluio, expressão utilizada pela OAB na petição inicial.

Nesse caso, segundo a ministra, também teria ser proibido aos juízes conversar com advogados. “O sistema em si não me parece gerar esse tipo de simbolismo suficiente para se dar como inconstitucional essas normas”, afirmou.

Ainda para a relatora, na disposição física do espaço de audiências e sessões de julgamento não há violação do princípio da igualdade, mas sua interpretação e sua aplicação segundo a função de cada agente.

Definições
O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, embora com fundamentos divergentes. A seu ver, a arquitetura ou a estrutura cênica das salas de audiência não é apenas expressão de estética neutra: essa distribuição dos atores, assim como os ritos, os procedimentos e os espaços, expressa relações de poder que devem ser coerentes com a promoção de direitos fundamentais. “O espaço fala”, disse, lembrando que, no processo penal, o MP é parte.

Contudo, ele avaliou que ainda não é possível apontar a invalidade dos dispositivos, tendo em vista que alterações recentes e significativas no sistema acusatório aguardam definição da Corte, a exemplo do julgamento do juiz de garantias.

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