Lourival Cunha Souza: A SOS VIDA e parceiros celebram o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito pela 12ª vez consecutiva

Lourival Cunha Souza, engenheiro - A SOS VIDA PELA PAZ NO TRÂNSITO está desde o final de setembro deste ano articulando com seus PARCEIROS as providências para realização do evento celebrativo ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito que ocorrerá pelo décimo segundo ano consecutivo, sempre no terceiro domingo de novembro.

Em 2022 o evento acontecerá no dia 20 de novembro, das 8h às 10h30 na Av. Litorânea, no trecho entre a praia do Caolho e a praça de alimentação, no Calhau.

Dia 10.11.22 ocorreu a segunda reunião, no auditório da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão(GLEMA), com os PARCEIROS, para ultimar as providências par a realização do evento.
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: FAÇA COMO EU DIGO, NÃO COMO EU FAÇO
Recentemente, tive a honra de ser convidado por uma amiga do estado do Rio de Janeiro a ministrar uma palestra online para a prefeitura de uma cidade do interior do estado, na qual falaria sobre a importância das Escolas de Trânsito nas cidades.

Primeiramente, é importante trazer alguns resgates importantes sobre o que diz a legislação sobre a educação para o trânsito. Mesmo ela já bastante conhecida daqueles que trabalham na área. O capítulo VI, que aborda o tema no CTB, em seu Artigo 74 diz:

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito. Nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Bem como o Artigo 76, que fala:

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

A Escola Pública de Mobilidade (EPM) foi instituída pelo Decreto 20.829 de 03 de dezembro de 2020 no Município de Porto Alegre. Mesmo antes, trabalhos educativos eram realizados desde a a criação da EPTC, em 1998. Desde a assinatura do decreto, entretanto, a única mudança substancial que ocorreu no setor responsável pelos projetos educativos para o trânsito da cidade limita-se à custosa criação de um site. No que diz respeito à estrutura, seja física, seja organizacional do organograma da instituição, ou mesmo no número de agentes, durante esses quase 2 anos pouco (ou nada) mudou.
Além disso, a capital gaúcha, uma das primeiras cidades brasileiras a fazer parte do rol de Cidades Educadoras, reingressou oficialmente somente em março de 2022 à Rede, após aproximadamente 5 anos fora por falta de pagamento.

É importante ressaltar que, no âmbito nacional, desde o último dia 19/09, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) disponibilizou para consulta pública a minuta da resolução que promoverá alterações na resolução nº 929 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, a qual dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. Fonte: www. portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Rodrigo Vargas)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

ESTATÍSTICAS DE MORTES NO TRÂNSITO NO MARANHÃO EM 2022
Até o dia 07.11.22 havia morrido no trânsito no Maranhão 993 pessoas, das quais 476 motociclistas. Fonte: Secretaria Estadual de Saúde

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