Lourival Cunha Souza, engenheiro - Anteriormente o CTB não apontava especificamente as caminhonetes ao estabelecer a velocidade máxima dos veículos em rodovias sem sinalização.
A Lei 14.440/22, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor na semana passada. A nova lei de trânsito passou a estabelecer um limite de velocidade para veículos denominados caminhonetes. Anteriormente havia um buraco na legislação ao não apontar especificamente as caminhonetes ao estabelecer a velocidade máxima dos veículos em rodovias sem sinalização.
Agora, de acordo com o CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias rurais será de:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a alteração corrige um erro antigo do CTB.
“Anteriormente as caminhonetes eram tratadas como “demais veículos”, explicou.
Definição de caminhonetes
De acordo com o anexo I do CTB, caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
Nova lei
A nova lei também institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões no Brasil.
Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem o objetivo de reduzir os custos de logística assim como melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. Dados do governo apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação.
Além do Renovar, a nova lei também inclui alterações no CTB. Entre outros pontos, por exemplo, a norma autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem. Fonte: portaldotransito.com.br (artigo de Mariana Czerwonka)
ATIVIDADES DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO
De acordo com o art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro a Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
No Maranhão os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, tais como o DETRAN e SMTT e, ainda, várias outras entidades da sociedade estão programando uma série de atividades.
A SOS VIDA vai participar como parceiro das atividades destes órgãos e entidades, e realizará como sua própria atividade uma grande ação educativa em faixa de pedestre no próximo dia 21.09.22.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (lei nº 9.503/97)
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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