Lourival Cunha Souza, engenheiro - Conforme noticiado na semana passada, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) colocou em consulta pública as minutas de duas novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substituirão a 789/20, que regulamenta o processo de formação de condutores. Uma delas dispõe sobre o novo processo de formação de condutores e a outra aprova o “Manual de Formação de condutor”. Dentre algumas mudanças, o Contran sugere tornar o curso teórico facultativo na formação de condutores, ou seja, o fim do curso teórico. Por esse motivo, o Portal do Trânsito prepara uma série de reportagens para analisar as consequências dessa mudança.
As propostas de resolução passarão por consulta pública até dia 08/09/22.
Para a Associação Brasileira das Autoescolas (ABRAUTO), essa possibilidade representa um enorme retrocesso na formação de condutores.
“Tornar o curso teórico facultativo é retroceder 24 anos e todos os esforços feitos desde a obrigatoriedade trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro”, explicam, em nota, Cecilane Débora Rosa, presidente em exercício da Associação e Olga Catarina Zanoni, assessora jurídica.
A Abrauto e a Federação Nacional das Autoescolas (FENEAUTO) se uniram para evitar esse atraso em relação a educação de trânsito no Brasil.
“A Abrauto e a Feneauto estão trabalhando juntas em relação a conscientização dos envolvidos e têm a mesma visão ideológica em relação às alterações que se fazem necessárias nas referidas minutas para que não tenhamos um grande retrocesso na formação de condutores, propiciando aumento nos acidentes de trânsito”, contam as representantes da Abrauto.
Para finalizar a entidade faz um alerta sobre o fim do curso teórico.
“Tirar as aulas teóricas obrigatórias para a primeira habilitação sem que haja políticas públicas que contemplem educação para o trânsito a todos os cidadãos, além de representar um grande retrocesso irá colocar a vida em risco não só do condutor que não teve acesso ao mínimo de informações, mas de todos os cidadãos, pois, seja como condutor, passageiro ou pedestre, somos todos usuários do trânsito”, conclui a Abrauto.
Brasil na contramão
Conforme Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito e gerente de projetos da Tecnodata, a mudança pode, a curto prazo, colaborar para o aumento significativo no número de acidentes.
“Estamos sempre na contramão da história. Temos um índice altíssimo, um dos maiores do mundo em número de mortos e feridos resultantes de acidentes de trânsito. Ou seja, ao invés de analisar seriamente o processo de habilitação, melhorar a qualidade da formação, tanto de instrutores como dos candidatos à primeira habilitação, o poder público, coincidentemente em ano eleitoral, abre consulta pública para retirada da obrigatoriedade das aulas teóricas nos CFCs”, sinaliza a especialista. Fonte: portaldotransito.com.br (trechos do artigo de Mariana Czerwonka).
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
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