Wanderson Ricardo - O vereador Dedê da Tresidela (PSC) fez tramitar na câmara de Bacabal na quarta-feira, 1º de junho, um assunto que revela um fato histórico no Município. É que a tradicional Praça de Santa Teresinha, na verdade, em termos oficiais, ainda estava registrada como Praça de Nossa Senhora da Conceição.
O Art. 1º do Projeto de Lei nº 1505/2022, apresentou a seguinte redação: Fica Formalmente Oficializada como Praça Santa Teresinha o logradouro público hoje Oficialmente Denominado como Praça de Nossa Senhora da Conceição, localizado em frente à Igreja de Santa Teresinha, neste Município.
Na justificativa o vereador Dedê explicou que “esse Projeto de Lei se faz necessário para tornar formal e oficial fato que já é de amplo domínio público, o nome da Praça Santa Teresinha. Formalmente, Senhor Presidente, o logradouro é denominando como Nossa Senhora da Conceição. Não me prenderei a história em razão das mesma ser portadora de nuanças que alongarão esta justificativa. Faz-se necessário, entretanto, explicar que nos primórdios da Igreja Católica em Bacabal a primeira imagem de uma Santa a aportar na cidade foi a de Nossa Senhora da Conceição. Contudo, em razão de fato afeto a própria Igreja, com a troca de Pároco, o novo sacerdote, devoto de Santa Teresinha, trouxe para o Município, a Santa que se tornou a padroeira da cidade.
A questão religiosa, Senhor Presidente, foi resolvida pela própria Igreja em 26 de novembro de 1993, por ocasião dos 25 anos de Diocese, quando Dom Henrique Johannpötter proclamou solenemente a Nossa Senhora da Conceição como padroeira desta Igreja Particular de Bacabal (Padroeira da Diocese) e Santa Teresinha do Menino Jesus continuou sendo a titular da catedral e padroeira da cidade. Entretanto, Senhor Presidente, essa dualidade de nomes tem causado alguns transtornos para a igreja e para os moradores do seu entorno, ou do entorno da Praça, principalmente no quesito entrega de correspondências e encomendas, entre outros. É que esses endereços constam como sendo Praça de Nossa Senhora da Conceição. Porquanto, Senhor Presidente, é urgente que se oficialize e formalize aquilo que já se tornou senso comum solucionando essa pequena eiva da nossa ainda insípida história.
Apelo aqui, Senhor Presidente, para o Instituto Jurídico da Revogação em Contrário, por não ter sido encontrada a lei Municipal que denominou originalmente o Logradouro Público em razão do distante tempo em que o fato se deu, ainda no início da nossa história”.
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.