Rogério Alves, advogado - Toda vez que o exército se envolveu em politica o país foi vítima de governos incompetentes e desalmados. Foi assim no Chile, na Nicarágua, na Venezuela e no Brasil na época da ditadura militar.
Nossos parlamentares, legítimos representantes do povo, precisam romper o silêncio da covardia e calar a boca dos quartéis e lembrá-los de suas obrigações constitucional.
São os artigos 142 e 143 que falam da instituição das Forças Armadas no Brasil. Logo no enunciado do artigo 142, vemos os objetivos das Forças Armadas assim postos:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Assim, as Forças Armadas cumprem o papel fundamental de garantir, em caso de ameaça estrangeira (defesa da pátria) ou deterioração civil-social extrema (garantia da lei e da ordem e dos poderes constitucionais), a segurança da república, dos seus cidadãos e a ordem constitucional vigente.
Militares são proibidos de sindicalização e greve por parte dos militares, como disposto no mesmo att. 142 no inciso IV do parágrafo terceiro, e a proibição para todo militar do serviço ativo de filiação partidária, disposto no inciso V do mesmo parágrafo.