Advogadas pedem à OAB paridade de gênero na lista sêxtupla para escolha de membro do TJMA

Ordem indica seis nomes para cargo de desembargador
Advogadas protocolam documento na OAB com pedido de paridade de gênero na formação da lista sêxtupla
Aquiles Emir, Maranhão Hoje - Com a criação de sete novos cargos de desembargador para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), uma vaga já está definida que será da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), pelo quinto constitucional. As demais serão do Ministério Público (uma) e da magistratura (cinco).

O projeto ainda depende de aprovação na Assembleia Legislativa.

Visando à garantia de paridade entre homens e mulheres na formação da lista sêxtupla a ser elaborada pela OAB para envio ao TJMA, de onde sai a lista tríplice para apreciação do governador, as advogadas Sâmara Braúna e Patrícia Azevedo protocolaram na Ordem um documento em que pedem ao presidente Kaio Saraiva que atente para o fato de haver praticamente igualdade de gênero na categoria, portanto as chances devem ser iguais para ambos os gêneros.

O documento é endossado pelas também Heliane Fernandes e Susen Rodrigues.
Em São Paulo mulheres conseguiram equilibrar participação com os homens nas decisões da Ordem

Elas dizem que dados da Ordem Nacional indicam que 50% das inscrições na instituição são de advogadas, e com base nisso seccionais como as de São Paulo e de Alagoas estão adotando esse percentuais para estipular a paridade entre advogadas e advogados.

“Uma composição colegiada paritária fortalece a classe, enriquece o debate e as decisões por meio da diversidade, porque nada supera, em eficácia, a concentração de poder de decisão nas mãos de quem já experimentou violações ou restrições de seus direitos”, diz o documento, que segue abaixo na íntegra:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEÇÃO DO MARANHÃO
Segundo levantamento feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), as mulheres representam aproximadamente 50% dos inscritos na Instituição. Em tese, temos uma paridade numérica entre homens e mulheres na advocacia.

Não obstante o fato de metade da classe ser composta por advogadas, imperioso destacar uma predominância dos homens nos cargos indicados pela entidade.

Em 2021, aplicando o critério da paridade nas eleições da OAB, foi possível que muito mais mulheres integrassem os quadros da instituição, sendo um marco contra a exclusão histórica das mulheres advogadas nos espaços de poder e decisão da Ordem, mesmo sendo estas praticamente 50% da advocacia e mais de 50% da população brasileira. Com reflexos da paridade de gênero, hoje 5 mulheres são presidentes de seccionais. Um feito inédito em mais de 90 anos da OAB.

Seguindo esta linha de raciocínio, convém ressaltar que o gênero (feminino ou masculino) não interfere na competência, no desempenho das atribuições inerentes às profissões jurídicas.

É bem verdade que não há vedações, proibições normativas ou legais que impeçam a presença feminina em cargos de chefia e/ou superiores. Contudo, temos que reconhecer que as aspirações de liderança, quando exercidas por mulheres, são abafadas desde o início da vida profissional e, também, no âmbito familiar e de amigos.

Exatamente por isso, chegamos a 2022, ainda com essa pauta de Paridade de Gênero nas instituições de classe, mesmo na advocacia, profissão que reúne homens e mulheres, numa proporção praticamente equânime.

Propor e adotar políticas públicas que tratem a paridade de gênero como um direito universal e integrado, a exemplo do que se experimentou na OAB em 2021, é o compromisso de todos que visam a ampliar a representação e tornar mais plurais as nossas instituições.

Uma composição colegiada paritária fortalece a classe, enriquece o debate e as decisões por meio da diversidade, porque nada supera, em eficácia, a concentração de poder de decisão nas mãos de quem já experimentou violações ou restrições de seus direitos.

A OAB, com paridade de gênero, pode criar e manter políticas institucionais que incentivem e favoreçam a eleição/indicação/nomeação de outras mulheres, em cargos de liderança, inclusive, a indicação paritária ao quinto constitucional.

Ter o mesmo número de homens e mulheres, concorrendo ao quinto constitucional nas indicações da entidade, significa contribuir para reduzir a disparidade de gênero também encontrada, no Brasil, nos Tribunais Superiores.

Para mencionar apenas os dois principais tribunais do País – temos o Supremo Tribunal Federal, com 11 membros, dentre os quais, apenas duas mulheres; e o Superior Tribunal de Justiça, composto de 33 ministros, com somente seis mulheres em seus quadros.

Recentemente, a OAB de São Paulo se posicionou de forma que merece aplausos, no sentido de garantir que a lista sêxtupla adote o critério da paridade, tratando-se de um grande exemplo de ação afirmativa e reconhecedora das desigualdades históricas que a OAB, como farol do progresso da sociedade, deve lutar para que sejam superadas.

Por estas razões, entendemos ser fundamental que o Maranhão siga este exemplo e adote o critério da paridade na lista sêxtupla, contribuindo, de maneira justa e democrática, para que o judiciário de fato se torne um espaço mais plural e representativo, bem como que as advogadas maranhenses sejam, finalmente, contempladas.

Isto posto, solicitamos junto ao Conselho Seccional da OAB/MA que adote o critério da paridade na lista sêxtupla para o quinto constitucional, garantindo a participação de ao menos três mulheres na lista supracitada.

Certas do mais rápido atendimento da solicitação, no aguardo de um
posicionamento oficial.

São Luis-MA, 09 de março de 2022

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