Lourival Souza, engenheiro - A arrecadação de recursos para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET) foi regulamentada através do Decreto n. 2.613 de 03 de junho de 1.998. O texto diz que 5% do valor das multas de trânsito aplicadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios seriam destinadas ao fundo. Os recursos chegaram a 11,68 bilhões, mas menos de 20% dele foi aplicado desde 2005.
“A manutenção do nível elevado de mortes nos últimos cinco anos é um sinal claro de que a política nacional de segurança no trânsito precisa de aprimoramento. Esses R$ 11,7 bilhões poderiam ter sido utilizados em campanhas educativas, melhoria da sinalização e outras ações que evitariam mortes. Mas só R$ bilhões foram utilizados em todos esses anos” alerta o diretor-executivo da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Bruno Batista. Fonte: www.uol.com.br
EDUCAÇÃO EM FAIXA DE PEDESTRE: SOS VIDA REALIZOU A 133ª AÇÃO
A SOS VIDA pela paz no trânsito realizou dia 16.02.22 a 133ª ação educativa em faixa de pedestre. O local da ação foi na faixa da Av. Senador Vitorino Freire, em frente as escadarias do CEPRAMA em São Luís. Como de costume foram dadas orientações verbais aos pedestres e ciclistas; e exibidas faixas com o lema da campanha: a vida passa pela faixa de pedestre.
MULHERES E MOTOCICLETAS: A PRÓXIMA PARADA É ROSA
O caderno de Mobilidade do Jornal Estado de S.Paulo de ontem (16), abordou o crescente interesse das mulheres em obter a habilitação para pilotar motocicletas.
A cada ano, aumenta o interesse das mulheres, em todo o Brasil, em obter habilitação para pilotar motocicletas. Nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), onde as aulas ocorrem, é comum que os instrutores utilizem motos menores que facilitem, ao máximo, o processo de aprendizagem para que os candidatos sintam segurança durante o treinamento.
Ao desconstruir estereótipos de gênero, as mulheres, além de pilotar motocicleta de alta cilindrada, participam de eventos e criam grupos para estimular o vínculo social e a condução segura, acompanhando o avanço das novas tecnologias e o lançamento de equipamentos atrativos ao público feminino.
“Mesmo observando crescimento no número de condutoras, o percentual de mulheres envolvidas em sinistros de trânsito, quando comparadas aos homens, é sempre menor, demonstrando que elas pilotam com mais cautela”, explica a observadora certificada. Fonte: www.onsv.org.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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