Rogério Alves, advogado - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ - Ma) divulgou a Resolução - GP 662021, que relaciona os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário estadual no ano de 2022.
Segundo a Resolução, não haverá expediente no Poder Judiciário maranhense nos seguintes dias:
28 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
1º de março (terça-feira) – Carnaval;
14 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
15 de abril (sexta-feira) – Semana Santa – Paixão de Cristo;
21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes;
16 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
28 de julho (quinta-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil;
11 de agosto (quinta-feira) – Dia do Advogado;
7 de setembro (quarta-feira) – Independência do Brasil;
12 de outubro (quarta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público;
2 de novembro (quarta-feira) – Dia de Finados;
15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República;
8 de dezembro (quinta-feira) – Dia da Justiça.
Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís nos dias 29 de junho (quarta-feira), Dia de São Pedro, e 8 de setembro (quinta-feira), Dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais.
Além dos feriados previstos nesta Resolução, também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
São considerados pontos facultativos, no âmbito do Poder Judiciário estadual, os dias 2 de março (quarta-feira) – Cinzas; 13 de abril (quarta-feira) - Semana Santa.
Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário.
Agência TJMA de Notícias
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