Rogério Alves: Princípio da Simetria pode atrapalhar os planos de Manuel da Concórdia.

Rogério Alves, advogado - Princípio da simetria é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, tanto quanto for possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização do Estado (notadamente relativas a sua estrutura, forma de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação) existentes na Constituição Federal.

O STF julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6713, 6716 e 6719) afirmando que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

O problema para o presidente da Câmara Municipal de Bacabal-MA é que esse entendimento pode ser estendido aos Municípios e alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno que tem permitido a presença de Manuel da Concórdia à frente do Legislativo municipal. Até o final do ano a Câmara vai eleger seu novo (ou o mesmo) presidente.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) lembrou o julgamento da ADI 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital. Destacou que segundo jurisprudência consolidada da Corte essa regra não é de reprodução obrigatória para os estados-membros.

No entanto, afirmou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

TESTE DE FOGO
Recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça já assumiu a relatoria de um processo que discute o ensino de questões de gênero na educação. Movida pelo PSOL em 2018, a ação pede a derrubada de leis municipais de Petrolina e Garanhuns, ambas em Pernambuco, que proíbem a abordagem do tema na grade curricular e em materiais didáticos nas escolas das cidades.

A posição do STF sobre o tema foi consolidada no ano passado, após ministros anularem leis que interditavam o debate sobre gênero em escolas de algumas cidades. O tribunal considerou que as leis usurpam a competência da União, que é responsável pelas diretrizes da educação nacional. Além disso, de acordo com os ministros, a vedação do ensino sobre gênero viola a Constituição, que prevê educação baseada no pluralismo das ideias e na liberdade de aprender e ensinar.

O assunto é acompanhado de perto pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), principal entidade evangélica a atuar em processos no Supremo. O grupo, que apoiou a chegada de Mendonça, atua nos processos sobre o ensino de gênero nas escolas como amicus curiae (amigo da Corte), condição na qual oferecem subsídios aos ministros e podem se pronunciar em julgamentos.

O teste é saber se o novo ministro “ terrivelmente evangélico” vai seguir a constituição ou a Bíblia. Fonte: jurinews.com.br
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