Rogério Alves, advogado - O Ministro Barroso (STF) passou de todos os limites. O governo federal editou uma portaria que exigia, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
No início do mês, a Anvisa enviou à Casa Civil do governo Jair Bolsonaro um parecer pedindo (pedindo, porque não tem competência para ordenar) a adoção de medidas mais rígidas no acesso de viajantes ao país, entre elas, impedir temporariamente voos com destino ao Brasil vindos de Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia; e exigir certificado de vacinação completa contra a Covid para a entrada de viajantes no Brasil.
Até aí tudo bem, uma agência reguladora recomenda é o governo decida as medidas que deve executar em cada caso. Essa é a regra.
A Rede Sustentabilidade entra com uma ação no STF para obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o "passaporte da vacina" ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país. É um abuso pedir o que não está na lei, mas tudo bem, pedir não é mandar.
Eis que surge Barroso. O ministro afirmou em sua decisão que "o ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo anti-vacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente".
Ele está certo em todos os argumentos, mas NÃO TEM COMPETÊNCIA para ordenar atos ao Poder Executivo. Sabe o que é pior, a maioria acompanhou o voto de Barroso.
Um presidente da república não é um office boy do STF a cumprir ordens. Barroso também não é comentarista político para dar opiniões, sendo ridícula a afirmação de “que determinar quarentena seria impossível, já que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira”.
Em seu artigo 2º, a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A lição de José Afonso da Silva não foi aprendida:
Esta Constituição conferiu, ainda, autoridade soberana aos seus três poderes, quais sejam, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; de forma a garantir-lhes autonomia, independência e harmonia entre si. Sendo assim, não há que se falar em supremacia de qualquer um dos Poderes em relação a outro Poder Estatal.
Fica um alerta:
Ministros, não julguem sem lei, por melhor que seja a intenção.
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