TRANSPORTE DE CRIANÇAS NOS CARROS: CADEIRINHA PODE SER REUTILIZADA?
Lourival Souza, engenheiro - A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.
Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?
Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:
Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.
É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.
“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.
Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:
têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Frota de veículos de Bacabal, mais de 70%, em outubro/21, eram motocicletas e motonetas
LOCAL
|
TOTAL
|
AUTOMÓVEIS
|
MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
BRASIL
|
110.812.821
|
59.023.764
|
29.565.250
(26,68%)
|
MARANHÃO
|
1.924.552
|
497.607
|
1.135.743
(59,01%)
|
SÃO LUÍS
|
439.129
|
216.632
|
131.592
(29,96%)
|
BACABAL
|
44.646
|
7.674
|
31.793
(71,21%)
|
Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito
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