O senador Jean Paul Prates (PT-RN) argumentou que o dispositivo vetado compensa a "má vontade" que têm sido demostrada com o emprego de recursos do Fust. Waldemir Barreto/Agência Senado
O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27) o veto parcial (VET 34/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), com o objetivo de apoiar as escolas na expansão do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica (PLC 142/2018).
O trecho vetado previa recursos às escolas e redes de educação básica por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947, de 2009) para contratação de serviço de acesso à internet e aquisição de dispositivos eletrônicos e de recursos educacionais digitais. Segundo a justificação do veto, a medida seria contrária ao interesse público e às normas orçamentárias, pois ampliaria as despesas obrigatórias da União sem compensação financeira permanente.
Na discussão do veto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) argumentou que o dispositivo vetado compensa a "má vontade" que têm sido demostrada com o emprego de recursos do Fust.
— São R$13,5 bilhões que nós, das duas Casas legislativas dedicamos à conexão das escolas públicas e que têm sido adiados por diferentes expedientes pelo governo federal. Com isso, recuperamos um pouco a esperança de termos essas escolas conectadas — pontuou.
Recursos
A criação de uma política para universalizar o acesso à internet nas escolas públicas para o uso pedagógico está prevista no atual Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014). Essa política deve ser executada em articulação com outros programas, apoiados técnica ou financeiramente pelo governo federal e destinados à inovação e à tecnologia na educação.
As ações da Piec serão financiadas com repasses de recursos a estados e municípios. Pelo texto, o financiamento da Piec se dará por meio de dotações orçamentárias da União designadas todos os anos a órgãos envolvidos nessa política, por repasses do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e outras fontes públicas e privadas.
Para a execução da Piec, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação e termos de execução com entidades da administração pública federal, estadual e municipal. A Piec é complementar a outras políticas nacionais, estaduais e municipais de expansão do acesso à internet nas escolas.
Fonte: Agência Senado