Rogério Alves, advogado - Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado. O laicismo foi responsável pela separação entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa.
Estamos assistindo a indicação de um novo ministro do SFT (leia a matéria) e, apesar do seu notório saber jurídico, causa preocupação a sua “devoção cega” ao presidente da república e a sua crença religiosa como condição para a indicação:
"Eu falei um tempo atrás: como seria bom, se uma vez por semana, nessas sessões que são abertas no Supremo Tribunal Federal, começassem com uma oração do André (Mendonça), disse Bolsonaro.
Ninguém questiona que oração é bom, aliás, embora preze pela não adoção religiosa oficial, os governos que vestem o Estado e os parlamentares que compõe as cadeiras eletivas, até mesmo por fatores culturais, dificilmente despregam-se de valores religiosos. Ou seja, indiretamente, os princípios religiosos atuam no Estado Brasileiro.
Exemplos práticos disso são:
1 – O próprio preambulo constitucional, redigido por Ulysses Guimarães, que, no corpo da laicidade constitucional aduz que a carta magma foi promulgada “[…]sob a proteção de deus[…]”;
2 – Da obrigatoriedade de matéria religiosa no Ensino Fundamental, presente no Art. 210, §1º da Constituição Federal de 1988[1];
3 –A imunidade tributária dos templos religiosos, Art. 150, inciso VI, alínea “b)”, da Constituição Federal de 1988[2];
4 – Os efeitos civis do casamento religioso, Art. 226, §2º, da Constituição Federal de 1988[3]; e
5 – O respeito universal as religiões e aos cultos, na medida da legalidade, inclusive nas demandas militares.
Rezo a Deus para que a nossa fé continue forte, mas fora dos Tribunais.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO E ÓBITO GRATUITAS.
Aos reconhecidamente pobres, são gratuitas as certidões de nascimento e de óbito.
Essa é a hora em que falamos do belíssimo (e imenso) artigo 5o da nossa Constituição Federal. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei no 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Bom, até aqui nada diferente do que já te antecipei no título deste tópico. O que nos resta é a seguinte pergunta: O que significa alguém ser reconhecidamente pobre?
Bom, a Lei 7.844/89 nos dá a resposta.
“O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado”.
Deste modo, basta informar ao funcionário do Cartório de Registro Civil.
Esta disposição legal é muito digna e fundamental, posto que a partir do nascimento com vida a pessoa goza de personalidade civil. A certidão de nascimento é fundamental para que o Estado e reconheça como existente.
O estado de pobreza gera uma situação chamada corriqueiramente na prática forense de “hipossuficiência”. Inclusive, se o estado de hipossuficiência for comprovado, é possível ajuizar demandas na justiça comum sem pagar custas judiciais!
Viu como é importante ter ciência de seus direitos fundamentais?
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