Fundo Especial de Financiamento de Campanha surgiu com a reforma eleitoral de 2017, após o STF declarar inconstitucionais as doações de empresas nas eleições

O movimento da classe política em favor da instituição do Fundo Eleitoral ocorreu após o Supremo Tribunal Eleitoral (STF) declarar inconstitucionais as doações feitas por empresas nas eleições. A decisão do STF foi tomada em setembro de 2015, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Definição dos recursos e transferência
O montante de recursos do Fundo Eleitoral é definido na proposta orçamentária da União para a respectiva eleição. Depois de aprovados pelo Congresso Nacional, os valores precisam ser disponibilizados ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.
Após estabelecer a cota do FEFC que caberá a cada partido, a Corte Eleitoral procederá à transferência do valor correspondente para uma conta aberta pelo diretório nacional da legenda destinada unicamente para esse fim.
As verbas do Fundo Eleitoral somente ficarão disponíveis ao partido após a definição, pela própria agremiação partidária, dos critérios para distribuição. Segundo o parágrafo 7o do artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), tais critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido e precisam ser divulgados publicamente.
Os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Continue a leitura clicando AQUI.