Partido que sair da federação antes de 4 anos poderá ser impedido de se coligar nas eleições seguintes; já detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar perderá o mandato
O Projeto de Lei 2522/15 permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como se fosse uma agremiação única. Ficará assegurada, porém, a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
A proposta de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência. O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Continue a leitura clicando AQUI.