Discurso de ódio em redes sociais no período pré-eleitoral pode configurar propaganda antecipada negativa

 

Entendimento da maioria dos ministros do TSE foi manifestado na análise de caso envolvendo vídeo com ofensas ao então candidato à reeleição ao governo do Maranhão em 2018, Flávio Dino (PCdoB)
O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira (4). Continue a leitura clicando AQUI.

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